quarta-feira, 26 de agosto de 2015

ICMS-ST DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Nova pauta da água mineral e de outras bebidas entrará em vigor no primeiro dia do mês de setembro vindouro. PORTARIA SSER N.º 101 DE 23 DE JULHO DE 2015

FRASES SOBRE ÁGUA

Frases sobre Água Posted on 18/11/2010 by adamrs “A água é o veículo da natureza.” (Leonardo da Vinci) “A água é o princípio de todas as coisas.” (Tales de Mileto) “A água é a única bebida para um homem sábio.” (Henry David Thoreau) “A água é tal qual a terra por onde ela atravessa.” (Teofrasto) “Água, tomada com moderação, não pode fazer mal a ninguém.” (Mark Twain) “A água não ocupa mais espaço do que realmente necessita. Por isso equivale à moderação.” (Immanuel Kant) “A água lava todos os males dos mortais.” (Erasmo de Rotterdam) “A água anônima sabe todos os segredos. A mesma lembrança sai de todas as fontes.” (Gaston Bachelard) “Enquanto o poço não seca, não sabemos dar valor à água.” (Thomas Fuller) “A água do mar é ruim para os homens e saudável para os peixes.” (Heráclito) “A água que brota provoca uma grande sede.” (Ovídio) “Se se tem de beber alguma coisa, que seja a água.” (Celso) “A água é a coisa mais barata que existe.” (Horácio) “Se não se movimentam, as águas se corrompem.” (Ovídio) “As águas gastam as pedras.” (Jó) Transcrito do site da ADAM-RS- Associação dos Distribuidores de Água Mineral do Estado do Rio Grande do Sul. VOU ACRESCENTAR "A ÁGUA MINERAL AS VEZES SERVE PARA ALGUNS OBTEREM PÍFIOS MINUTOS DE FAMA...(MS VAITSMAN) 'A ÁGUA MINERAL NATURAL FAZ BEM PARA A SAÚDE DO HOMEM, MAS TEM GENTE QUE GANHA DINHEIRO PARA DIZER O CONTRARIO"(MS VAITSMAN) "ESSA HISTÓRIA DO ph DAS ÁGUAS ESTA FEDENDO...TODOS COMEM E BEBEM COISAS MAIS ÁCIDAS E NINGUÉM FALA COISA ALGUMA, MESMO PORQUE NÃO EXISTEM MUITAS OPÇÕES DE ALIMENTOS NESTE MUNDO GLOBALIZADO"(MS VAITSMAN)

REDUÇÃO DA ALIQUOTA DO ICMS NA BAHIA

Domingo, 23 de Agosto de 2015 - 17:52 Sefaz alega que redução da alíquota da água mineral faz ‘justiça fiscal’ Sefaz alega que redução da alíquota da água mineral faz ‘justiça fiscal’Manoel Vitório, chefe da Sefaz | Foto: Renata Farias / Bahia Notícias O governo do Estado alega que a garantia de justiça fiscal foi o que motivou a redução temporária da alíquota de ICMS relativa ao segmento de água mineral pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). Neste domingo (23), em informe publicitário publicado no Bahia Notícias, o Sindicato dos Servidores da Fazenda da Bahia (Sindsefaz) acusa o governo de reduzir a alíquota sem estudo prévio – “como se espera de uma gestão técnica”. A livre concorrência no segmento, de acordo com a Secretaria, vem sendo afetada pela concessão de liminares pela Justiça que permitem a um grupo de empresas obter o Selo Fiscal, criado para atestar regularidade no pagamento dos tributos, mesmo apresentando débitos inscritos em dívida ativa. “As alíquotas foram reduzidas de 17% para 7% por tempo determinado, até dezembro, enquanto o governo, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, intensifica os esforços no sentido de cassar as liminares, retirando o Selo Fiscal das empresas que não façam jus a este reconhecimento e restabelecendo, assim, as condições necessárias para a livre concorrência”, argumenta a nota. A medida, ainda de acordo com a Sefaz-Ba, será absorvida pelo crescimento da arrecadação no setor, da ordem de 70%, registrada desde que o Selo Fiscal passou a vigorar, em novembro de 2014. As empresas que obtêm o selo e o exibem nos garrafões de 20 litros por força de liminar sem fazer jus ao reconhecimento, ressalta o secretário Manoel Vitório, “se beneficiam de evidentes vantagens competitivas e prejudicam aquelas que se mantêm em dia com o Fisco”. “Em paralelo, o governo vem atuando, por intermédio da Vigilância Sanitária, no sentido de aferir também a qualidade da água mineral comercializada na Bahia”, finaliza. TRANSCRITO DO SITE BAhianoticias.

terça-feira, 25 de agosto de 2015

ICMS-ST VAI SOFRER MODIFICAÇÕES

Confaz edita convênio sobre substituição tributária + Compartilhe twitter Imprimir Tamanho do texto A A A FONTE: JORNAL VALOR ECONÔMICO JORNAL VALOR ECONÔMICO O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - que reúne os secretários estaduais de Fazenda do país - decidiu uniformizar a identificação de mercadorias que devem gerar o recolhimento antecipado do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Pelo regime da substituição tributária (ST), uma empresa da cadeia produtiva recolhe o imposto relativo às operações subsequentes até a mercadoria chegar às mãos do consumidor final. Publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União, o Convênio nº 92 do Confaz institui o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest). Esse código identificará a mercadoria sujeita à antecipação. O convênio também lista os segmentos abrangidos, entre eles, limpeza, higiene pessoal, autopeças, combustíveis, cimento, medicamentos e energia elétrica. De acordo com o Confaz, uma norma a ser publicada até 30 de outubro vai especificar o código fiscal ST de cada produto. Em operação com mercadoria listada no convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo Cest no documentos fiscal. O novo código entra em vigor em 1º de janeiro de 2016. "O cálculo do ICMS-ST deverá continuar a ser feito de acordo com a legislação de cada Estado. Porém, o Cest será o mesmo no país inteiro", afirma o advogado Marcelo Bolognese, do escritório Bolognese Advogados. A única exceção prevista é a venda de produtos pelo sistema porta a porta. "A eles será aplicada a substituição tributária independentemente de a mercadoria constar em uma das listas do convênio", diz Bolognese. A interpretação para definir se um produto submete-se à substituição tributária causa polêmica nos Estados e preocupação às empresas. "A criação de um código fiscal nacional será positiva porque vai tornar essa definição objetiva", diz Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria. "Evitará confusões." Com o Cest, de acordo com Campanini, a probabilidade de autuações fiscais e da devolução de produto ou nota fiscal por má interpretação será reduzida. Hoje, se o vendedor emite nota fiscal sem substituição tributária e a fiscalização entende que o regime deveria ter sido aplicado, a empresa pode ser autuada. Assim, tem que pagar o imposto devido, multa e juros. "No Estado de São Paulo, por exemplo, essa multa punitiva equivale a 50% do imposto", afirma Campanini. Além disso, a confusão pode atrapalhar os negócios. Isso porque se o cliente entende que deveria ter sido calculada a substituição tributária e a mercadoria foi vendida sem o cálculo do ICMS-ST, é comum a devolução do produto. "Ou pede-se a retificação da nota fiscal", diz Douglas Campanini. TRANSCRITO DO SITE DO SINFRERJ- SINDICADO DOS FISCAIS DE RENDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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pH DEPENDE DA TEMPERATURA DA ÁGUA!

Efeito da temperatura A temperatura terá um efeito mensurável, apesar de fraco, no pH da água. Na verdade, a água pura possui um pH de exatamente 7 apenas a 25°C, ou 77 graus Fahrenheit. Conforme a temperatura da água aumenta, o pH diminui. A 60 °C (140 graus Fahrenheit), a água pura registra um valor de pH de 6,96. Em outras palavras, a mudança é bastante sutil e não pode ser medida com técnicas de medida mais rudimentares, como as tiras de pH. Escrito por Hunkar Ozyasar | Traduzido por Kelly Isay

  Conselho Regional de Química CRQ3   < comunicacao@crq3.org.br >   Cancelar inscrição 12:17 (há 19 minutos) Responder para  mim . 14 ...