domingo, 8 de abril de 2018

ÁGUAS MINERAIS: INICIANTES TEM QUE SE PRECAVER!

A explotação de fonte de água mineral natural e de água potável de mesa é uma atividade   complexa e multidisciplinar, que obviamente exige amplos conhecimentos de áreas afins, todos   de grande importância para o fracasso ou  êxito da atividade.
Para confirmar o que se disse, basta uma revisão de referências, incluindo consulta aos sites governamentais, relacionados com a mineração e     garantia da qualidade.
Os sites da Cia. de Recursos Minerais – CPRM, também chamado de “Serviço Geológico do Brasil” e do Ministério de Minas e Energia, especialmente da Agência Nacional de Mineração, que substituiu o Departamento Nacional de Mineração- DNPM, prestam informações aos interessados nesse segmento.
No entanto, faz-se necessário muita precaução em relação a informações geralmente apresentadas por leigos, como elemento de valorização patrimonial, que não atendem, rigorosamente, a legislação. Exemplo disso, são os anúncios de venda de propriedades com “fontes de água mineral”, quando para se alcançar esse status é exigido um longo período de estudos e práticas de campo, análises e licenciamentos complexos, em termos geológicos e ambientais, previstas no Código Brasileiro de Águas Minerais e outros documentos legais sobre o segmento de água mineral   vigentes no país.
A análise da água, para efeito de classificação como água mineral  natural ou, ainda,  potável de mesa, é atribuição exclusiva do Laboratório de Análises Minerais- Lamin, da estrutura do CPRM, após estudos químicos, físicos, físico-químicos e microbiológicos, além de estudos geológicos realizados por engenheiros-de-minas ou geólogos, devidamente registrados no  órgão  de fiscalização  profissional correspondente e Químico registrado no Conselho Regional de Química  para obtenção do  Atestado de Responsabilidade Técnica.
A simples análise prévia de uma água, mesmo feita no Lamin, não permite afirmar que a mesma seja uma água mineral natural e sequer potável de mesa, haja vista as disposições do Código de Águas Minerais, o qual exige a apresentação de Relatório de Pesquisa, Estudo “in loco” e Plano de Aproveitamento Econômico- PAE.
No caso de interesse de aproveitamento comercial, para a explotação de água mineral natural ou água potável de mesa, a empresa constituída tem que possuir um Alvará de Empresa de Mineração e Portaria de Lavra.
O segmento  de água mineral pela importância  e reconhecimento  pela sociedade  das águas  distribuídas, oriundas  das fontes em todo o Brasil, são  obrigadas a atender  as exigências da Agência Nacional de Mineração(ex-DNPM) , a ANVISA, a Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT, o INMETRO, o Departamento de Recursos Minerais- DRM/RJ , o INEA/RJ, INPI, Secretarias de Saúde Estadual e municipais, Conselho Regional de Química- CRQ, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura- CREA, o IBAMA, Receitas Federal , Estadual e Municipal,  Instituto Nacional da Seguridade Social-  INSS, Instituto Nacional  de Colonização e Reforma Agrária-  INCRA e ainda registrada em diferentes  órgãos  de fiscalização tributária, em todas as esferas e estabelecer um planejamento estratégico e fiscal capaz de oferecer segurança para o sucesso do empreendimento.










sábado, 18 de fevereiro de 2017

IBRAM

BRAM abre celebrações de seus 40 anos de atuação pelo desenvolvimento do setor Entrada x Seguindo Paulo Ribeiro de Santana 15:30 (Há 18 horas) para IBRAM abre celebrações de seus 40 anos de atuação pelo desenvolvimento do setor O ano de 2017 será marcado por várias celebrações do 40º aniversário de criação do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM). Fundado em 10 de dezembro de 1976, o Instituto se consolidou como o porta-voz da indústria da mineração brasileira mundo afora, liderando ações das mais importantes para o desenvolvimento dessa atividade econômica, que é a base da indústria de transformação e fornecedora de matérias-primas para diversos segmentos produtivos. No dia 16 de fevereiro, a primeira solenidade foi realizada na Casa da Mineração, sede do IBRAM em Brasília (DF). Estiveram reunidos atuais e ex-dirigentes, conselheiros e equipe técnica que construíram a história bem-sucedida do IBRAM nesses 40 anos, bem como autoridades e convidados especiais, entre eles, o Ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, o presidente dos Correios, Guilherme Campos Júnior, que representou o Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, Eduardo Jorge Ledsham, Presidente do Serviço Geológico do Brasil (CPRM) , Vicente Humberto Lôbo Cruz, Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SGM) do Ministério de Minas e Energia (MME) e Victor Hugo Froner Bicca, Diretor Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) . Homenagem histórica Os ex-presidentes do IBRAM receberam uma homenagem especial durante a solenidade. Todos contribuíram sobremaneira para a criação e o fortalecimento institucional da Entidade principal da mineração brasileira e tiveram seus esforços oficialmente reconhecidos por meio da Galeria de Presidentes, espaço permanente inaugurado na sede do IBRAM. Compareceram à solenidade os ex-Presidentes Sérgio Jacques de Moraes, Edmundo Paes Mercer, Paulo Camilo Vargas Penna e o ex-Secretário Executivo do IBRAM, José Mendo Mizael de Sousa. Além de figurarem na galeria de fotos, cada ex-presidente recebeu uma placa de homenagem e de agradecimento aos serviços prestados em prol da mineração brasileira. O Diretor-Presidente do IBRAM, Walter B. Alvarenga, saudou os convidados e enalteceu a importância do Instituto.“Quatro décadas se passaram e em cada uma o IBRAM deixou suas marcas, se consolidou como a voz do setor mineral empresarial e tem liderado movimentos que buscam resguardar a continuidade da segurança para os negócios”. Walter Alvarenga ressaltou também a representatividade institucional do IBRAM. “No Brasil, com todas as adversidades que se impõem no caminho dos empreendedores – inclusive os do nosso setor – somente uma representatividade setorial fortalecida e preocupada com os interesses do País encontra condições de prosperar, com apoio dos agentes políticos e econômicos”. O Presidente do Conselho Diretor do IBRAM e Diretor Executivo da Vale S.A., Clovis Torres Junior, lembrou do papel determinando do Instituto para o desenvolvimento da mineração n País. “Nesses 40 anos, o IBRAM e os que o fundaram e o administram, e também os que participam de suas iniciativas, bem como os que enxergam e aproveitam as oportunidades abertas pelo Instituto, realizaram, certamente, os maiores esforços já empregados neste País para que a mineração brasileira evoluísse para uma das mais competitivas e sustentáveis do planeta. Este intervalo de 40 anos é, certamente, o mais importante da história da mineração desde os anos 1500”. O Ministro Fernando Coelho Filho afirmou que a “mineração é um setor vital” para o Brasil e que quer o apoio do IBRAM ao governo federal para melhorar o ambiente de negócios para o setor mineral e gerar contribuições ao esforço do governo Michel Temer em buscar mais desenvolvimento para o País. O Presidente dos Correios, Guilherme Campos Júnior, elogiou a importância histórica do IBRAM em prol da mineração brasileira e também situou a mineração como setor imprescindível a ser estimulado para multiplicar suas contribuições ao progresso do Brasil nas próximas décadas. Imagem inline 1 Imagem inline 2 Diretor-Presidente do IBRAM, Walter B. Alvarenga e Presidente do Conselho Diretor do IBRAM e Diretor Executivo da Vale S.A., Clovis Torres Junior - Crédito: Adriano Machado Imagem inline 1 Ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho - Crédito: Adriano Machado Placas e Selo Na solenidade, os ex-dirigentes do Instituto receberam placas em homenagem ao seu trabalho desenvolvido no IBRAM. Após a entrega das placas, houve outro momento marcante da celebração: o lançamento e a obliteração do Selo Comemorativo dos 40 Anos do IBRAM. O selo é uma emissão temática do Ministério e dos Correios que ressalta personalidades de âmbito nacional e internacional e registra fatos e datas relevantes de um período específico. Ele estampa a logomarca comemorativa de aniversário do IBRAM, que também será utilizada este ano nas correspondências, nas peças publicitárias e outras comunicações internas e externas do IBRAM. Participaram da obliteração o Ministro Fernando Coelho, o Presidente dos Correios, o Diretor-Presidente Walter Alvarenga, o Presidente do Conselho Diretor, Clovis Torres Jr., e a colaboradora mais antiga da Entidade, sra. Lígia Rodrigues, representando toda a equipe do IBRAM. Todos receberam dos Correios e do IBRAM um álbum com as peças filatélicas apresentadas na sede do Instituto. Imagem inline 4 Lançamento e a obliteração do Selo Comemorativo dos 40 Anos do IBRAM - Crédito: Adriano Machado Celebrações O IBRAM conduzirá outras solenidades para marcar seu 40º aniversário e todas serão antecipadamente divulgadas pelos canais de comunicação da Entidade. Em cada celebração, o Instituto buscará reforçar junto à sociedade em geral e a públicos específicos os aspectos que evidenciam a importância inegável de o Brasil contar com uma indústria da mineração vigorosa, capaz de prestar cada vez mais contribuições para o crescimento e o desenvolvimento do Brasil, uma marca histórica do setor mineral. Um pouco mais sobre o IBRAM Fundado em 10 de dezembro de 1976 e com atuação focada na promoção do desenvolvimento sustentável e na difusão das melhores práticas de segurança e saúde ocupacional, o Instituto representa as principais empresas e instituições ligadas ao setor mineral. Reúne em seu quadro de associados mineradoras, entidades de classe patronais, empresas de engenharia mineral, ambiental, de geologia, fabricantes de equipamentos, centros de tecnologia, bancos de investimento, entre outros. Por ser uma instituição privada e sem fins lucrativos, atua principalmente no fomento ao desenvolvimento de estudos, de pesquisas e na articulação para a manutenção de ambiente seguro para os negócios da mineração. Assim, representa, promove e divulga nacional e internacionalmente a indústria mineral brasileira; realiza e promove eventos setoriais para a promoção de inovações e negócios; representa institucionalmente o setor perante diferentes segmentos econômicos e atores públicos, como os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto no plano federal como no estadual.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

LIVRO ÁGUA MINERAL

O LIVRO "AGUA MINERAL", INTERCIÊNCIA, Rio de Janeiro,ESTÁ DISPONIVEL EM VÁRIAS LOJAS DO E-COMERCE.
DECISÃO: INDEVIDA A DEDUÇÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM) A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma empresa mineradora contra a sentença da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido da autora no sentido de serem anulados supostos débitos cuja base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Minerais (CFEM) não deduziu o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na comercialização do produto mineral. No recurso apresentado ao TRF1, a apelante sustentou que a Instrução Normativa nº 6/2000 é ilegal. A razão seria que a norma ultrapassa o limite do poder regulamentar ao restringir as deduções de tributos incidentes sobre a comercialização assegurada pelas leis de compensação financeira pelo resultado de exploração de minerais (7.990/89), de definição dos percentuais da compensação (8.001/190) e pelo Decreto que regulamenta o pagamento dessa compensação (1/1991). A empresa ressaltou ser cabível a dedução do ICMS na comercialização do produto mineral, pois a empresa comerciante é contribuinte de direito da totalidade do ICMS incidente na última etapa. Explica a recorrente que se não forem deduzidos os valores referentes aos tributos incidentes na operação e que compuserem o preço de venda, a CFEM será imposta sobre valores que não pertencem às empresas e que não estão relacionados propriamente ao minério beneficiado, porque serão pagos como tributos. No voto, a relatora do processo, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais não tem natureza tributária e encontra suporte constitucional. Afirmou a desembargadora que, segundo jurisprudência do próprio TRF1, não se aplicam à CFEM as regras constitucionais próprias do regime tributário, especialmente aquelas que se referem à isenção, à não cumulatividade e ao regramento por lei complementar. A magistrada destacou que a CFEM configura verba de natureza financeira, decorrente da compensação pela exploração de recursos minerais, e “por não ostentar natureza tributária, a tal instituto não se aplicam regras constitucionais próprias do regime tributário”. A desembargadora enfatizou que a CFEM consiste em contraprestação conferida ao Estado pela exploração de seus bens materiais, mais especificamente os recursos minerais pertencentes à União. Assim, ponderou a relatora que a opção pela utilização do faturamento líquido decorrente de exploração mineral como base para aferição da quantia devida a título de CFEM “consubstancia critério válido e razoável, bem assim coerente com a previsão inserida na Constituição”. Para a magistrada, a compensação à circunstância de a CFEM não se seguir ao modelo constitucional de compensação financeira pela exploração de recursos minerais – o que não legitimaria a cobrança – não conduz ao reconhecimento de inconstitucionalidade da obrigação, uma vez que está em conformidade com outra previsão da Constituição Federal (CF) no mesmo artigo questionado. Além disso, não obstante a legislação determinar a dedução dos tributos referentes ao processo de industrialização (Pis/Pasep, Cofins e ICMs) na apuração da base de cálculo da CFEM, “não existe prova nos autos de que os lançamentos de débito da CFEM teriam sido realizados em desacordo com as disposições das Leis 7.990/89, 8.001/190 e do Decreto 1/1991”. CFEM – A CFEM foi estabelecida pela Constituição de 1988 e é devida aos estados, Distrito Federal e aos municípios como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios. É devida pelas mineradoras em decorrência da exploração de recursos minerais para fins de aproveitamento econômico. Constitui fato gerador da Compensação Financeira devida pela exploração de recursos minerais a saída por venda do produto mineral das áreas da jazida ou mina e é calculada sobre o valor do faturamento líquido. São aplicadas alíquotas variáveis a depender do mineral. Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento ao recurso. Processo nº: 0040527-62.2010.4.01.3400/DF Data do julgamento: 19/09/2016 Data de publicação: 11/11/2016 AL Assessoria de Comunicação Tribunal Regional Federal da 1ª Região RECEBIDO DA OUVIDORIA DO DNPM

  Conselho Regional de Química CRQ3   < comunicacao@crq3.org.br >   Cancelar inscrição 12:17 (há 19 minutos) Responder para  mim . 14 ...