sexta-feira, 8 de junho de 2018
terça-feira, 5 de junho de 2018
TRABALHO DO DNPM SOBRE ARDOSIA
A Superintendência do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM/ ANM em Santa Catarina disponibiliza o trabalho intitulado “Ardósia” de Trombudo Central (SC) – Varvito. O texto apresenta dados históricos sobre a exploração de rocha ornamental em Trombudo Central, além de detalhar as características da rocha varvítica, os produtos fabricados, as técnicas de extração e a geração de resíduos. No âmbito do Extensionismo Mineral, são abordadas as dificuldades e os problemas enfrentados ao longo da cadeia produtiva, discutindo-se simultaneamente as soluções técnicas pertinentes. Por fim, cumpre-se o objetivo de difundir o conhecimento relativo às atividades de mineração no estado de Santa Catarina, particularmente do setor de rochas ornamentais, contribuindo para divulgar e valorizar os produtos à base de varvito.
O trabalho “Ardósia” de Trombudo Central (SC) – Varvito encontra-se disponível para download no sítio do DNPM / ANM na internet e pode ser acessado por meio do link: http://www.anm.gov.br/dnpm/ publicacoes/serie- sustentabilidade/ardosia-de- trombudo-central-sc-varvito
Fonte: Dr. Paulo, Ouvidor do DNPM
terça-feira, 29 de maio de 2018
DNPM / ANM apresenta os primeiros produtos resultantes das ações realizadas
O DNPM / ANM apresenta os primeiros produtos resultantes das ações realizadas no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia (SGM/MME), o então Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e a Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais (CPRM).
O produto principal consiste na listagem dos processos minerários que foram indicados como desonerados pelas Superintendências/DNPM e nas respectivas fichas técnicas de informações. As fichas foram geradas pela CPRM que definiu o método e os critérios de classificação dos processos. Cada processo possui uma ficha com dados básicos e outra com dados técnicos, ambas em formato .pdf.
A divulgação da listagem e das respectivas fichas tem o intuito primordial de dar transparência e publicidade dos trabalhos realizados e produtos gerados pelo Acordo, se configurando em material meramente informativo e consultivo. Não se trata de indicação de processos que terão abertura de editais de disponibilidade ou de processos que estão com editais de disponibilidade em aberto, mas apenas de processos com desoneração indicada pela respectiva Superintendência.
O processo de disponibilidade ocorrerá em momento oportuno, com procedimentos definidos e devida publicidade por ato do Diretor Geral (DNPM) ou da Direção Colegiada (ANM), seja pela Portaria DNPM nº 155/2016 ou por outro procedimento a ser estabelecido.
A listagem e as respectivas fichas ficarão disponíveis ao público, no sítio eletrônico da ANM, por um período mínimo de 180 dias. O interessado em qualquer dos processos deve contatar a Superintendência/DNPM que tenha circunscrição sobre a área, a fim de obter mais informações e acompanhar a atual situação do processo. Em tempo, as informações utilizadas por esse trabalho estão disponíveis no sistema de geociências do Serviço Geológico do Brasil (GeoSGB - http://geosgb.cprm.gov.br/), no Sistema Cadastro Mineiro (SCM - https://sistemas.dnpm.gov.br/ scm/) e no Sistema de Informações Geográficas da Mineração (SIGMINE - http://sigmine.dnpm.gov.br/ webmap/).
A consulta aos dados se dá por meio do Sistema Cadastro Mineiro, disponibilizado no sítio do DNPM/ANM por meio do link: http://www.anm.gov.br/ assuntos/ao-minerador/ cadastro-mineiro,menu “consulta” -> opção “pesquisar processos”, filtro “Ficha técnica acordo DNPM/CPRM/SGM”, opção SIM.
São 10.910 áreas. Pode-se fazer filtro também por UF, Município, basta selecionar o que desejar no campo específico.
segunda-feira, 28 de maio de 2018
ANUARIO MINERAL DE 2017
É com grande satisfação que o DNPM anuncia a publicação do Anuário Mineral Brasileiro 2017 - principais substâncias metálicas.
A publicação apresenta estatísticas referentes às oito principais substâncias metálicas, quais sejam: ferro, ouro, cobre, alumínio, níquel, manganês, estanho e nióbio para o ano-base 2016.
O Anuário Mineral Brasileiro é publicado pelo DNPM desde 1972 e utiliza como base os dados constantes no Relatório Anual de Lavra (RAL).
Críticas e sugestões são bem vindas e podem ser enviadas ao e-mail amb@anm.gov.br.
O Anuário Mineral Brasileiro 2017 - principais substâncias metálicas encontra-se disponível paradownload no sítio do DNPM / ANM na internet e pode ser acessado por meio do link: http://www.anm.gov.br/dnpm/ publicacoes/serie- estatisticas-e-economia- mineral/anuario-mineral/ anuario-mineral-brasileiro/ amb_metalicos2017
Atenciosamente,
Geól. Paulo Ribeiro de Santana
Ouvidor
domingo, 8 de abril de 2018
ÁGUAS MINERAIS: INICIANTES TEM QUE SE PRECAVER!
A
explotação de fonte de água mineral natural e de água potável de mesa é uma
atividade complexa e multidisciplinar,
que obviamente exige amplos conhecimentos de áreas afins, todos de
grande importância para o fracasso ou êxito da atividade.
Para
confirmar o que se disse, basta uma revisão de referências, incluindo consulta
aos sites governamentais, relacionados com a mineração e garantia da qualidade.
Os
sites da Cia. de Recursos Minerais – CPRM, também chamado de “Serviço Geológico
do Brasil” e do Ministério de Minas e Energia, especialmente da Agência
Nacional de Mineração, que substituiu o Departamento Nacional de Mineração-
DNPM, prestam informações aos interessados nesse segmento.
No
entanto, faz-se necessário muita precaução em relação a informações geralmente
apresentadas por leigos, como elemento de valorização patrimonial, que não
atendem, rigorosamente, a legislação. Exemplo disso, são os anúncios de venda
de propriedades com “fontes de água mineral”, quando para se alcançar esse status é exigido um longo período de
estudos e práticas de campo, análises e licenciamentos complexos, em termos
geológicos e ambientais, previstas no Código Brasileiro de Águas Minerais e
outros documentos legais sobre o segmento de água mineral vigentes no país.
A
análise da água, para efeito de classificação como água mineral natural ou, ainda, potável de mesa, é atribuição exclusiva do
Laboratório de Análises Minerais- Lamin, da estrutura do CPRM, após estudos
químicos, físicos, físico-químicos e microbiológicos, além de estudos
geológicos realizados por engenheiros-de-minas ou geólogos, devidamente
registrados no órgão de fiscalização profissional correspondente e Químico
registrado no Conselho Regional de Química
para obtenção do Atestado de
Responsabilidade Técnica.
A
simples análise prévia de uma água, mesmo feita no Lamin, não permite afirmar
que a mesma seja uma água mineral natural e sequer potável de mesa, haja vista
as disposições do Código de Águas Minerais, o qual exige a apresentação de
Relatório de Pesquisa, Estudo “in loco”
e Plano de Aproveitamento Econômico- PAE.
No
caso de interesse de aproveitamento comercial, para a explotação de água
mineral natural ou água potável de mesa, a empresa constituída tem que possuir
um Alvará de Empresa de Mineração e Portaria de Lavra.
O
segmento de água mineral pela
importância e reconhecimento pela sociedade das águas
distribuídas, oriundas das fontes
em todo o Brasil, são obrigadas a
atender as exigências da Agência
Nacional de Mineração(ex-DNPM) , a ANVISA, a Associação Brasileira de Normas
Técnicas- ABNT, o INMETRO, o Departamento de Recursos Minerais- DRM/RJ , o
INEA/RJ, INPI, Secretarias de Saúde Estadual e municipais, Conselho Regional de
Química- CRQ, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura- CREA, o IBAMA,
Receitas Federal , Estadual e Municipal, Instituto Nacional da Seguridade Social- INSS, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA e ainda registrada em diferentes órgãos de fiscalização tributária, em todas as
esferas e estabelecer um planejamento estratégico e fiscal capaz de oferecer
segurança para o sucesso do empreendimento.
ÁGUAS MINERAIS: INICIANTES TEM QUE SE PRECAVER!
A
explotação de fonte de água mineral natural e de água potável de mesa é uma
atividade complexa e multidisciplinar,
que obviamente exige amplos conhecimentos de áreas afins, todos de
grande importância para o fracasso ou êxito da atividade.
Para
confirmar o que se disse, basta uma revisão de referências, incluindo consulta
aos sites governamentais, relacionados com a mineração e garantia da qualidade.
Os
sites da Cia. de Recursos Minerais – CPRM, também chamado de “Serviço Geológico
do Brasil” e do Ministério de Minas e Energia, especialmente da Agência
Nacional de Mineração, que substituiu o Departamento Nacional de Mineração-
DNPM, prestam informações aos interessados nesse segmento.
No
entanto, faz-se necessário muita precaução em relação a informações geralmente
apresentadas por leigos, como elemento de valorização patrimonial, que não
atendem, rigorosamente, a legislação. Exemplo disso, são os anúncios de venda
de propriedades com “fontes de água mineral”, quando para se alcançar esse status é exigido um longo período de
estudos e práticas de campo, análises e licenciamentos complexos, em termos
geológicos e ambientais, previstas no Código Brasileiro de Águas Minerais e
outros documentos legais sobre o segmento de água mineral vigentes no país.
A
análise da água, para efeito de classificação como água mineral natural ou, ainda, potável de mesa, é atribuição exclusiva do
Laboratório de Análises Minerais- Lamin, da estrutura do CPRM, após estudos
químicos, físicos, físico-químicos e microbiológicos, além de estudos
geológicos realizados por engenheiros-de-minas ou geólogos, devidamente
registrados no órgão de fiscalização profissional correspondente e Químico
registrado no Conselho Regional de Química
para obtenção do Atestado de
Responsabilidade Técnica.
A
simples análise prévia de uma água, mesmo feita no Lamin, não permite afirmar
que a mesma seja uma água mineral natural e sequer potável de mesa, haja vista
as disposições do Código de Águas Minerais, o qual exige a apresentação de
Relatório de Pesquisa, Estudo “in loco”
e Plano de Aproveitamento Econômico- PAE.
No
caso de interesse de aproveitamento comercial, para a explotação de água
mineral natural ou água potável de mesa, a empresa constituída tem que possuir
um Alvará de Empresa de Mineração e Portaria de Lavra.
O
segmento de água mineral pela
importância e reconhecimento pela sociedade das águas
distribuídas, oriundas das fontes
em todo o Brasil, são obrigadas a
atender as exigências da Agência
Nacional de Mineração(ex-DNPM) , a ANVISA, a Associação Brasileira de Normas
Técnicas- ABNT, o INMETRO, o Departamento de Recursos Minerais- DRM/RJ , o
INEA/RJ, INPI, Secretarias de Saúde Estadual e municipais, Conselho Regional de
Química- CRQ, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura- CREA, o IBAMA,
Receitas Federal , Estadual e Municipal, Instituto Nacional da Seguridade Social- INSS, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA e ainda registrada em diferentes órgãos de fiscalização tributária, em todas as
esferas e estabelecer um planejamento estratégico e fiscal capaz de oferecer
segurança para o sucesso do empreendimento.
quinta-feira, 8 de março de 2018
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Conselho Regional de Química CRQ3 < comunicacao@crq3.org.br > Cancelar inscrição 12:17 (há 19 minutos) Responder para mim . 14 ...
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