terça-feira, 19 de maio de 2015
REUNIÃO DOS ENGARRAFADORES EM LINDÓIA
CONVOCAÇÃO REUNIÃO LINDÓIA
A Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais - ABINAM, vem através da presente, convocá-los para uma reunião, que realizar-se-á no dia 02 de junho de 2015 às 10:30 hs. , no Centro Educacional - Rua Cel. Estevam Franco de Godoy S/n. Lindóia /SP, para deliberações da seguinte Ordem do Dia:
- Marco Regulatório da Mineração. Atual situação;
- Medidas Judiciais e Extrajudiciais contra Água Adicionada de Sais;
- Redução do ICMS sobre águas minerais nos Estados: Ações e Compromissos Assumidos;
- Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Acordo Setorial – Andamento dos Trabalhos da Coalização Empresarial: Adesões/Investimentos;
- Bases Regionais/Estaduais da ABINAM;
Contando com sua valiosa presença, solicitando confirmação de através do nosso telefone (11) 3167 2008, ou através do e-mail silvia@abinam.com.br.
Atenciosamente
Carlos Alberto Lancia
REUNIÃO DO RIO DE JANEIRO
FOI REALIZADA NO RIO DE JANEIRO REUNIÃO DOS ENVASADORES (DIA 12/05). OS ASSUNTOS DA PAUTA FORAM OS MESMOS QUE SERÃO ABORDADOS NA PRÓXIMA REUNIAO EM LINDÓIA.
AS EMPRESAS DO RIO DE JANEIRO ESTÃO AGUARDANDO O RECEBIMENTO DA ATA DA REUNIÃO.
sábado, 16 de maio de 2015
QUIMICA DA ÁGUA MINERAL
Classificação da água mineral quanto à sua composição química
(Extraído do site do CPRM)
CLASSIFICAÇÃO
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CARACTERIZAÇÃO
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OLIGOMINERAL
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Quando apresentarem apenas uma ação medicamentosa.
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Quando tiverem radioatividade permanente.
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ALCALINA BICARBONATADA
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bicarbonato de sódio = ou > 200mg/L
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ALCALINO TERROSAS
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carbonato de cálcio = ou > 120mg/L
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ALCALINO TERROSAS CÁLCICAS
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cálcio = ou > 48mg/L sob a forma de bicarbonato de cálcio
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ALCALINO TERROSAS MAGNESIANAS
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magnésio = ou > 30mg/L sob a forma de bicarbonato de magnésio
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SULFATADAS
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SO4= = ou > 100 mg/L
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SULFUROSAS
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sulfeto = ou > 1mg/L
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NITRATADAS
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NO3= (de origem mineral) = ou > 100 mg/L
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CLORETADAS
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cloreto de sódio = ou > 500mg/L
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FERRUGINOSAS
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ferro = ou > 5mg/L
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Que tiverem radônio em dissolução.
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FRACAMENTE RADIOATIVAS
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Teor de radônio mínimo entre 5 e 10 unidades Mache por litro, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão.
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RADIOATIVAS
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Teor de radônio entre 10 e 50 unidades Mache por litro, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão.
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FORTEMENTE RADIOATIVAS
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Teor de radônio acima de 50 unidades Mache por litro, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão.
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Que possuírem teor em torônio em dissolução equivalente em unidades eletrostáticas, a 2 unidades Mache por litro, no mínimo.
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CARBOGASOSAS
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gás carbônico livre dissolvido = ou > 200mg/L
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ELEMENTO PREDOMINANTE
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(> 0,01mg/L): iodadas, arseníadas, litinadas etc.
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Quadro 3 – Classificação das fontes de água mineral
CLASSIFICAÇÃO
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CARACTERIZAÇÃO
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Quanto aos Gases:
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FONTES RADIOATIVAS
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FRACAMENTE RADIOATIVAS
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As que apresentarem, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 litro por minuto com um teor em radônio compreendido entre 5 e 10 unidades Mache, por litro de gás espontâneo, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão.
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RADIOATIVAS
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As que apresentarem, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 litro por minuto com um teor em radônio compreendido entre 10 e 50 unidades Mache, por litro de gás espontâneo, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão.
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FORTEMENTE RADIOATIVAS
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As que apresentarem, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 litro por minuto com um teor em radônio superior a 50 unidades Mache, por litro de gás espontâneo, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão.
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FONTES TORIATIVAS
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As que apresentarem, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 litro por minuto, com um teor em torônio na emergência equivalente em unidades eletrostáticas a 2 unidades Mache por litro.
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FONTES SULFUROSAS
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As que possuírem na emergência desprendimentos definidos de gás sulfídrico.
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Quanto à Temperatura:
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FONTES FRIAS
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Quando sua temperatura for inferior a 25°C.
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FONTES HIPOTERMAIS
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Quando sua temperatura estiver compreendida entre 25° e 33°C.
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FONTES MESOTERMAIS
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Quando sua temperatura estiver compreendida entre 33° e 36°C.
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FONTES ISOTERMAIS
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Quando sua temperatura estiver compreendida entre 36° e 38°C.
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FONTES HIPERTERMAIS
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Quando sua temperatura for superior a 38°C.
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1) Radíferas: quando contém sal de Rádio dissolvido (Ra 226), atribuindo radioatividade permanente. O LAMIN não mede devido a implicações técnicas.
2) Thoriativas: presença de Thorônio (Radônio 220). O LAMIN não mede devido a implicações técnicas.
QUAL O EFEITO DAS EXPLOSÕES?
Violentas explosões causam danos irreparáveis ao meio ambiente, aos recursos hídricos e outros, inclusive à audição do ser humano.
Por outro lado, também podem prejudicar tubulações de adução de gás e de combustíveis situados próximo às instalações que provocam essas detonações.
Penso que isso é intuitivo e que todos, mesmo os leigos, percebem perfeitamente.
A um quilômetro, a terra treme mesmo, não adiantando a lógica alegada por alguns que as mesmas são inócuas e que nessa distância as ondas de choque já se dissiparam e que não representam perigo.
Na verdade, não é bem assim, pois consta em literatura que detonações de pedreiras podem atingir a distancia de 5 km!
O "furacão" da detonação levanta poeira e aumenta os decibéis de ruídos!
De acordo com tais e quais premissas, quando os danos acima referidos são constatados, caberá ao autor ou responsáveis pelas já faladas explosões, ressarcir os prejudicados.
Embora pedreiras tenham plano de fogo, pode acontecer que hajam excessos, extrapolando, assim, as consequências dos resultados ou efeitos explosivos.
Vidros quebrados, azulejos rachados e coisas que tais são comuns nas proximidades de pedreiras.
Nas proximidades de fontes de água mineral, explosões, mesmo as autorizadas, podem causar danos e contrariam as normas relativas às áreas de proteção de fontes de águas minerais naturais e de águas potáveis de mesa.
E o pior disso tudo é que sempre prevalece o poder econômico, sobrepondo-se, portanto, aos pequenos e médios, já assoberbados por todo tipo de tributação e de sacanagem burocrática.
Por outro lado, também podem prejudicar tubulações de adução de gás e de combustíveis situados próximo às instalações que provocam essas detonações.
Penso que isso é intuitivo e que todos, mesmo os leigos, percebem perfeitamente.
A um quilômetro, a terra treme mesmo, não adiantando a lógica alegada por alguns que as mesmas são inócuas e que nessa distância as ondas de choque já se dissiparam e que não representam perigo.
Na verdade, não é bem assim, pois consta em literatura que detonações de pedreiras podem atingir a distancia de 5 km!
O "furacão" da detonação levanta poeira e aumenta os decibéis de ruídos!
De acordo com tais e quais premissas, quando os danos acima referidos são constatados, caberá ao autor ou responsáveis pelas já faladas explosões, ressarcir os prejudicados.
Embora pedreiras tenham plano de fogo, pode acontecer que hajam excessos, extrapolando, assim, as consequências dos resultados ou efeitos explosivos.
Vidros quebrados, azulejos rachados e coisas que tais são comuns nas proximidades de pedreiras.
Nas proximidades de fontes de água mineral, explosões, mesmo as autorizadas, podem causar danos e contrariam as normas relativas às áreas de proteção de fontes de águas minerais naturais e de águas potáveis de mesa.
E o pior disso tudo é que sempre prevalece o poder econômico, sobrepondo-se, portanto, aos pequenos e médios, já assoberbados por todo tipo de tributação e de sacanagem burocrática.
sexta-feira, 15 de maio de 2015
Da Ouvidoria do DNPM
3 Anos da Lei de Acesso à Informação
Gestão dos recursos minerais, informações técnicas sobre mineração, processos minerários e gestão administrativa. Esses são alguns dos temas de interesse dos cidadãos que utilizam o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), alocado na Ouvidoria do DNPM, desde a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (LAI), em 16 de maio de 2012. Entre os assuntos que mais geram pedidos estão: processos minerários, locais onde existe mineração, localização de determinadas jazidas, nestes três anos, totalizaram 843 Pedidos contendo 1.793 perguntas.
Vale aqui enfatizar que o tempo médio de resposta aos Pedidos feitos ao DNPM foi de 2,42 dias, enquanto a média de todos os órgãos do Poder Executivo Federal foi de 13,88 dias para o período que a Lei está em vigor.
Mais de 90% dos Pedidos são respondidos diretamente pelo Ouvidor, mas as vezes estes são recebidos e, conforme o assunto, enviados à Diretoria competente na Sede ou à Superintendência envolvida possa dar retorno. A partir daí, faz-se o acompanhamento de cada mensagem, evitando, assim, que os prazos sejam extrapolados.
O caminho
Os pedidos de informação chegam ao DNPM por meio do e-SIC, sistema eletrônico desenvolvido pela Controladoria Geral da União (CGU), e devem ser respondidos dentro de prazos estabelecidos pela Lei - ou seja, 20 dias, prorrogáveis por mais dez. Essa prorrogação não é automática, já que o responsável por responder deve enviar uma justificativa, que precisa ser inserida no sistema.
Não havendo nenhuma resposta ao pedido de informação, o cidadão tem dez dias para apresentar uma reclamação, que deverá ser respondida pela autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação Pública - no caso do DNPM é o próprio Ouvidor.
Quando, por algum motivo, a Autarquia nega acesso à informação ou não justifica essa negativa, o cidadão pode entrar com recurso em primeira instância. Nesse caso, a autoridade hierarquicamente superior àquela que forneceu a resposta anterior terá cinco dias para retornar. Se o retorno ainda for negativo, o cidadão terá o direito a um novo recurso. Nessa situação, caberá à autoridade máxima da instituição responder à solicitação em até cinco dias.
Tendo os recursos negados ou, ainda, se não houver retorno à reclamação enviada, o cidadão terá nova oportunidade de obter a informação, enviando o pedido à Controladoria Geral da União que irá definir se o DNPM deve ou não prestar esclarecimentos e dentro de que prazo terá de fazer isso. Se o pedido também for negado, o solicitante finalmente poderá recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).
Nos três anos aqui no DNPM, dos 843 Pedidos recebidos, 47 geraram recursos em primeira instância porque as respostas foram consideradas incompletas ou as justificativas, 8 recursos de segunda instância, pelo mesmos motivos e apenas 2 recorreram à Controladoria Geral da União que em última análise decidiu pela manutenção da negativa de acesso conforme resposta do DNPM.
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Conselho Regional de Química CRQ3 < comunicacao@crq3.org.br > Cancelar inscrição 12:17 (há 19 minutos) Responder para mim . 14 ...
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Conselho Regional de Química CRQ3 < comunicacao@crq3.org.br > Cancelar inscrição 12:17 (há 19 minutos) Responder para mim . 14 ...
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O DNPM traz, nesta data, sua homenagem a esses profissionais que dedicam e contribuem de forma ativa para o processo de desenvolvimento do ...
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18/06 DIA DOS QUIMICOS Desde 1956, graças à decisão do presidente JK, nesta data passou a ser comemorado o Dia dos Quimicos. Parabéns a...


