segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
sábado, 18 de fevereiro de 2017
IBRAM
BRAM abre celebrações de seus 40 anos de atuação pelo desenvolvimento do setor
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Paulo Ribeiro de Santana
15:30 (Há 18 horas)
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IBRAM abre celebrações de seus 40 anos de atuação pelo desenvolvimento do setor
O ano de 2017 será marcado por várias celebrações do 40º aniversário de criação do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM). Fundado em 10 de dezembro de 1976, o Instituto se consolidou como o porta-voz da indústria da mineração brasileira mundo afora, liderando ações das mais importantes para o desenvolvimento dessa atividade econômica, que é a base da indústria de transformação e fornecedora de matérias-primas para diversos segmentos produtivos.
No dia 16 de fevereiro, a primeira solenidade foi realizada na Casa da Mineração, sede do IBRAM em Brasília (DF). Estiveram reunidos atuais e ex-dirigentes, conselheiros e equipe técnica que construíram a história bem-sucedida do IBRAM nesses 40 anos, bem como autoridades e convidados especiais, entre eles, o Ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, o presidente dos Correios, Guilherme Campos Júnior, que representou o Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, Eduardo Jorge Ledsham, Presidente do Serviço Geológico do Brasil (CPRM) , Vicente Humberto Lôbo Cruz, Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SGM) do Ministério de Minas e Energia (MME) e Victor Hugo Froner Bicca, Diretor Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) .
Homenagem histórica
Os ex-presidentes do IBRAM receberam uma homenagem especial durante a solenidade. Todos contribuíram sobremaneira para a criação e o fortalecimento institucional da Entidade principal da mineração brasileira e tiveram seus esforços oficialmente reconhecidos por meio da Galeria de Presidentes, espaço permanente inaugurado na sede do IBRAM. Compareceram à solenidade os ex-Presidentes Sérgio Jacques de Moraes, Edmundo Paes Mercer, Paulo Camilo Vargas Penna e o ex-Secretário Executivo do IBRAM, José Mendo Mizael de Sousa.
Além de figurarem na galeria de fotos, cada ex-presidente recebeu uma placa de homenagem e de agradecimento aos serviços prestados em prol da mineração brasileira.
O Diretor-Presidente do IBRAM, Walter B. Alvarenga, saudou os convidados e enalteceu a importância do Instituto.“Quatro décadas se passaram e em cada uma o IBRAM deixou suas marcas, se consolidou como a voz do setor mineral empresarial e tem liderado movimentos que buscam resguardar a continuidade da segurança para os negócios”.
Walter Alvarenga ressaltou também a representatividade institucional do IBRAM. “No Brasil, com todas as adversidades que se impõem no caminho dos empreendedores – inclusive os do nosso setor – somente uma representatividade setorial fortalecida e preocupada com os interesses do País encontra condições de prosperar, com apoio dos agentes políticos e econômicos”.
O Presidente do Conselho Diretor do IBRAM e Diretor Executivo da Vale S.A., Clovis Torres Junior, lembrou do papel determinando do Instituto para o desenvolvimento da mineração n País. “Nesses 40 anos, o IBRAM e os que o fundaram e o administram, e também os que participam de suas iniciativas, bem como os que enxergam e aproveitam as oportunidades abertas pelo Instituto, realizaram, certamente, os maiores esforços já empregados neste País para que a mineração brasileira evoluísse para uma das mais competitivas e sustentáveis do planeta. Este intervalo de 40 anos é, certamente, o mais importante da história da mineração desde os anos 1500”.
O Ministro Fernando Coelho Filho afirmou que a “mineração é um setor vital” para o Brasil e que quer o apoio do IBRAM ao governo federal para melhorar o ambiente de negócios para o setor mineral e gerar contribuições ao esforço do governo Michel Temer em buscar mais desenvolvimento para o País.
O Presidente dos Correios, Guilherme Campos Júnior, elogiou a importância histórica do IBRAM em prol da mineração brasileira e também situou a mineração como setor imprescindível a ser estimulado para multiplicar suas contribuições ao progresso do Brasil nas próximas décadas.
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Diretor-Presidente do IBRAM, Walter B. Alvarenga e Presidente do Conselho Diretor do IBRAM e Diretor Executivo da Vale S.A., Clovis Torres Junior - Crédito: Adriano Machado
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Ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho - Crédito: Adriano Machado
Placas e Selo
Na solenidade, os ex-dirigentes do Instituto receberam placas em homenagem ao seu trabalho desenvolvido no IBRAM.
Após a entrega das placas, houve outro momento marcante da celebração: o lançamento e a obliteração do Selo Comemorativo dos 40 Anos do IBRAM.
O selo é uma emissão temática do Ministério e dos Correios que ressalta personalidades de âmbito nacional e internacional e registra fatos e datas relevantes de um período específico. Ele estampa a logomarca comemorativa de aniversário do IBRAM, que também será utilizada este ano nas correspondências, nas peças publicitárias e outras comunicações internas e externas do IBRAM.
Participaram da obliteração o Ministro Fernando Coelho, o Presidente dos Correios, o Diretor-Presidente Walter Alvarenga, o Presidente do Conselho Diretor, Clovis Torres Jr., e a colaboradora mais antiga da Entidade, sra. Lígia Rodrigues, representando toda a equipe do IBRAM. Todos receberam dos Correios e do IBRAM um álbum com as peças filatélicas apresentadas na sede do Instituto.
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Lançamento e a obliteração do Selo Comemorativo dos 40 Anos do IBRAM - Crédito: Adriano Machado
Celebrações
O IBRAM conduzirá outras solenidades para marcar seu 40º aniversário e todas serão antecipadamente divulgadas pelos canais de comunicação da Entidade. Em cada celebração, o Instituto buscará reforçar junto à sociedade em geral e a públicos específicos os aspectos que evidenciam a importância inegável de o Brasil contar com uma indústria da mineração vigorosa, capaz de prestar cada vez mais contribuições para o crescimento e o desenvolvimento do Brasil, uma marca histórica do setor mineral.
Um pouco mais sobre o IBRAM
Fundado em 10 de dezembro de 1976 e com atuação focada na promoção do desenvolvimento sustentável e na difusão das melhores práticas de segurança e saúde ocupacional, o Instituto representa as principais empresas e instituições ligadas ao setor mineral. Reúne em seu quadro de associados mineradoras, entidades de classe patronais, empresas de engenharia mineral, ambiental, de geologia, fabricantes de equipamentos, centros de tecnologia, bancos de investimento, entre outros.
Por ser uma instituição privada e sem fins lucrativos, atua principalmente no fomento ao desenvolvimento de estudos, de pesquisas e na articulação para a manutenção de ambiente seguro para os negócios da mineração. Assim, representa, promove e divulga nacional e internacionalmente a indústria mineral brasileira; realiza e promove eventos setoriais para a promoção de inovações e negócios; representa institucionalmente o setor perante diferentes segmentos econômicos e atores públicos, como os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto no plano federal como no estadual.
terça-feira, 6 de dezembro de 2016
DECISÃO: INDEVIDA A DEDUÇÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM)
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma empresa mineradora contra a sentença da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido da autora no sentido de serem anulados supostos débitos cuja base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Minerais (CFEM) não deduziu o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na comercialização do produto mineral.
No recurso apresentado ao TRF1, a apelante sustentou que a Instrução Normativa nº 6/2000 é ilegal. A razão seria que a norma ultrapassa o limite do poder regulamentar ao restringir as deduções de tributos incidentes sobre a comercialização assegurada pelas leis de compensação financeira pelo resultado de exploração de minerais (7.990/89), de definição dos percentuais da compensação (8.001/190) e pelo Decreto que regulamenta o pagamento dessa compensação (1/1991).
A empresa ressaltou ser cabível a dedução do ICMS na comercialização do produto mineral, pois a empresa comerciante é contribuinte de direito da totalidade do ICMS incidente na última etapa. Explica a recorrente que se não forem deduzidos os valores referentes aos tributos incidentes na operação e que compuserem o preço de venda, a CFEM será imposta sobre valores que não pertencem às empresas e que não estão relacionados propriamente ao minério beneficiado, porque serão pagos como tributos.
No voto, a relatora do processo, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais não tem natureza tributária e encontra suporte constitucional.
Afirmou a desembargadora que, segundo jurisprudência do próprio TRF1, não se aplicam à CFEM as regras constitucionais próprias do regime tributário, especialmente aquelas que se referem à isenção, à não cumulatividade e ao regramento por lei complementar.
A magistrada destacou que a CFEM configura verba de natureza financeira, decorrente da compensação pela exploração de recursos minerais, e “por não ostentar natureza tributária, a tal instituto não se aplicam regras constitucionais próprias do regime tributário”.
A desembargadora enfatizou que a CFEM consiste em contraprestação conferida ao Estado pela exploração de seus bens materiais, mais especificamente os recursos minerais pertencentes à União.
Assim, ponderou a relatora que a opção pela utilização do faturamento líquido decorrente de exploração mineral como base para aferição da quantia devida a título de CFEM “consubstancia critério válido e razoável, bem assim coerente com a previsão inserida na Constituição”.
Para a magistrada, a compensação à circunstância de a CFEM não se seguir ao modelo constitucional de compensação financeira pela exploração de recursos minerais – o que não legitimaria a cobrança – não conduz ao reconhecimento de inconstitucionalidade da obrigação, uma vez que está em conformidade com outra previsão da Constituição Federal (CF) no mesmo artigo questionado.
Além disso, não obstante a legislação determinar a dedução dos tributos referentes ao processo de industrialização (Pis/Pasep, Cofins e ICMs) na apuração da base de cálculo da CFEM, “não existe prova nos autos de que os lançamentos de débito da CFEM teriam sido realizados em desacordo com as disposições das Leis 7.990/89, 8.001/190 e do Decreto 1/1991”.
CFEM – A CFEM foi estabelecida pela Constituição de 1988 e é devida aos estados, Distrito Federal e aos municípios como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios. É devida pelas mineradoras em decorrência da exploração de recursos minerais para fins de aproveitamento econômico. Constitui fato gerador da Compensação Financeira devida pela exploração de recursos minerais a saída por venda do produto mineral das áreas da jazida ou mina e é calculada sobre o valor do faturamento líquido. São aplicadas alíquotas variáveis a depender do mineral.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento ao recurso.
Processo nº: 0040527-62.2010.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 19/09/2016
Data de publicação: 11/11/2016
AL
Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
RECEBIDO DA OUVIDORIA DO DNPM
quinta-feira, 10 de novembro de 2016
NO RJ, GALÕES DE 10 E DE 20 LITROS ESTÃO NA CESTA BÁSICA
Lei Nº 7484 DE 08/11/2016
Publicado no DOE em 9 nov 2016
Acrescenta dispositivo à lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, "que dispõe sobre os produtos que compôem a cesta básica no âmbito do estado do rio de janeiro".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, fica acrescido do seguinte item:
Art. 1º (.....)
Parágrafo único. (.....)
27 - água mineral em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governado
r
sexta-feira, 4 de novembro de 2016
ÁREAS APTAS PARA DISPONIBILIDADE
Assinado Plano de Trabalho entre DNPM e CPRM para Avaliação Técnica das Áreas Aptas a Entrar em Disponibilidade
O Plano de Trabalho entre DNPM e CPRM para Avaliação Técnica das Áreas Aptas a Entrar em Disponibilidade, assinado hoje, dia 03/11, no Gabinete do Diretor-Geral do DNPM, trata de cerca de 20.000 processos minerários (números em revisão pelo DNPM), que podem constituir um precioso patrimônio para o setor mineral brasileiro.
Distribuídas em todo o território nacional, as áreas localizam-se nos mais variados terrenos geológicos, desde aqueles com elevado potencial exploratório, até aqueles sem qualquer interesse prospectivo e/ou econômico.
Conhecer o potencial exploratório dessas áreas permite, ao Estado Brasileiro, poder definir prioridades para o processo de disponibilidade, iniciando-o por áreas que efetivamente atraiam investimentos e contribuam, assim, para a retomada do setor mineral brasileiro.
Para as empresas, ao mesmo tempo, dispor de uma análise crítica e de qualidade sobre o potencial mineral de cada uma das áreas permitirá que decisões sejam tomadas de forma mais rápida e baseada no que houver de melhor no conhecimento geológico do país.
O trabalho proposto, a ser desenvolvido conjuntamente entre o DNPM e a CPRM, buscará integrar o conhecimento geocientífico do país que estiver disponível nos bancos de dados da CPRM (GEOBANK e dados ainda inéditos). Propõe-se que o potencial exploratório seja avaliado inicialmente em escala de província e, a partir daí, serão considerados os dados na maior escala disponível. Serão usados dados de geologia (escala 1:250.000, 1:100.000 e 1:50.000), geofísica (magnetometria e gamaespectometria), geoquímica de sedimentos de corrente e rochas e informações sobre os recursos minerais existentes. Além disso, serão realizadas avaliações de impedimentos socioambientais e culturais que impossibilitem o desenvolvimento de projetos minerais.
O início dos trabalhos se dará em três fases.
1.1. Fase 1- Levantamento das Áreas pelo DNPM
A primeira fase a ser desenvolvida em novembro de 2016 será executada da seguinte forma: assinatura do Plano de Trabalho entre DNPM/CPRM, levantamento das áreas a serem disponibilizadas e publicação de Portaria do MME/SGM/DNPM suspendendo os editais de disponibilidade até a alteração das Portarias MME 247/2009 e DNPM 155/2016.
Essa fase consiste na revisão do quantitativo de áreas aptas a entrar em disponibilidade e será realizada no DNPM pela Diretoria de Gestão de Títulos Minerários - DGTM e encaminhado à Coordenação – Geral de Tecnologia da Informação e Geoprocessamento – CGTIG, para espacialização das áreas.
Posteriormente será encaminhado a CPRM uma lista de processos minerários passíveis de serem disponibilizados, com os seguintes atributos: número do processo, titular, substância, área, unidade da federação, apresentadas no formato shapefile e datum SIRGAS2000.
1.2. Fase 2 – Análise das Áreas pela CPRM
A segunda fase, a ser desenvolvida entre novembro/16 e maio/2017, consistirá do recebimento da lista pela CPRM para: definir classes de priorização, agregar informações técnicas de geologia, geoquímica, geofísica, gerar ficha técnica e entregar do produto final ao DNPM/DGTM.
Essa lista será avaliada para que sejam parametrizados os critérios de classificação levando em consideração o conhecimento geológico atual e a favorabilidade metalogenética de cada terreno. Nessa fase será apresentada uma tabela com as prioridades de cada processo, definidas em classes (alta, média, baixa e baixíssima prioridade) com agregações de informações técnicas. Os critérios técnicos utilizados na definição do potencial exploratório serão também apresentados nessa tabela, visando dar o embasamento que levou à priorização.
Também será produzido para cada processo minerário, uma “Ficha Técnica”, onde serão apresentadas as informações técnicas (geologia regional, geologia da área do processo, geofísica, geoquímica, recursos minerais e aspectos ambientais) que indicam o potencial prospectivo de cada área. A “Ficha Técnica” deverá ser entregue pela CPRM ao DNPM, cabendo apenas ao DNPM sua divulgação.
Conforme previsto no Acordo Técnico, o DNPM poderá solicitar a CPRM que as informações das Fichas Técnicas sejam disponibilizadas com as informações espaciais com recortes para as províncias minerais, dos dados de geoquímica, recursos minerais, geologia devem ser entregues no formato shapefile, acompanhados dos layers. Os dados aerogeofísicos de gamaespectrometria devem ser entregues com os canais de urânio, tório e potássio e a composição ternária RBG ou CMY utilizados na ficha técnica. E para o produto da magnetometria deve ser entregue o Amplitude do Sinal Analítico (ASA) derivadas do Dx, Dy e Dz conforme utilizada na ficha técnica. As informações de aerogeofisica devem ser entregues no formato geotiff. Os dados espaciais serão utilizados para análise técnica do DNPM e validação do posicionamento das áreas priorizadas.
1.3. Fase 3 – Avaliação das Informações pelo DNPM
Na terceira fase que ocorrerá em maio de 2017, os produtos entregues pela CPRM serão depurados com base nas informações encaminhadas pelas Superintendências regionais à DGTM. Cabe a esta gerar um relatório final de áreas prioritárias para serem encaminhadas ao Diretor Geral do DNPM.
As “Fichas Técnicas” deverão ser um importante fomento ao minerador, permitindo uma tomada de decisão consistente e rápida. Para empresas que não estão ainda no país, esse documento certamente dará visibilidade ao processo de disponibilidade e contribuirá para a atração de novos investimentos.
Caberá apenas ao DNPM disponibilizar as informações geradas neste Plano de Trabalho em qualquer formato de divulgação.
Caberá ao MME/SGM e DNPM promoverem as alterações legais das Portarias MME 247/2009 e DNPM 155/2016, definindo o novo modelo de licitação de áreas.
1.4. Dados da CPRM
A CPRM é, certamente, a maior detentora de dados sobre a geologia, geofísica e geoquímica do país. A maior parte do país, com exceção das bacias sedimentares e de áreas mais ínvias da região amazônica, encontra-se mapeado na escala 1:250.000. As principais províncias minerais brasileiras hoje têm um nível de conhecimento na escala 1:100.000, sendo, contudo, que parte dos trabalhos nessa escala encontra-se ainda em andamento.
Dados aerogeofísicos, atualmente, cobrem todo o país com o método magnetométrico e praticamente todo o país com gamaespectrometria. Com melhor resolução (linhas de voo de 500m), levantamentos magnetométricos e gamaespectrométricos cobrem cerca de 87% do embasamento cristalino, incluindo as mais importantes províncias metalogenéticas brasileiras.
Os dados geoquímicos, em sua grande maioria coletados nas décadas de 1970 a 1990 e após 2014, incluem sedimentos de corrente, concentrados de bateia, rochas, solos, testemunhos de sondagem e outros materiais. São cerca de 500.000 dados, sendo que para o presente trabalho serão utilizados apenas os dados de sedimentos de corrente e, ocasionalmente, concentrados de bateia e rochas. Deve-se destacar que parte desses dados apresenta problemas de consistência locacional, com erros derivados principalmente da localização imprecisa devida aos mapas utilizados na época pré-GPS. Serão ainda assim usados como indicativos do potencial, mas restrições poderão ocorrer no caso de inconsistências.
Os dados de recursos minerais, distribuídos por todo o país, constituem-se em importante informação para tomadas de decisão. Em todo o país são cerca de 30.000 dados disponíveis. Porém, igualmente aos dados geoquímicos, muitos deles apresentam problemas de consistência locacional, sendo que sua utilização deve ser cuidadosa e os pesos atribuídos à sua presença ou ausência nas áreas avaliadas baseada em critérios que levem em conta a precisão da informação.
Considerando-se que há dados ainda não disponíveis ao público externo, por estarem em fase de revisão locacional, somente o grupo de trabalho que encabeçará a avaliação terá acesso irrestrito aos mesmos.
1.5. Equipes
1.5.1. DNPM
A equipe do projeto será composta por profissionais da Sede da Diretoria de Gestão de Títulos Minerários – DGTM e da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação e Geoprocessamento - CGTIG que apoiarão as atividades, em tempo parcial o desenvolvimento do projeto, sem prejuízo às atividades que desenvolvem atualmente. Poderá haver a participação de técnicos das superintendências, se necessário.
A liderança do projeto no DNPM ficará a cargo do geólogo Aloisio Souza de Jesus e Cruz, Diretor da DGTM. E caberá ao DNPM definir os nomes dos profissionais envolvidos no projeto.
1.5.2. CPRM
A equipe do projeto será composta por profissionais que trabalharão em tempo integral no projeto, entre o período de outubro e novembro de 2016, e por profissionais que apoiarão as atividades, em tempo parcial, a partir de suas unidades regionais, sem prejuízo às atividades que desenvolvem atualmente.
No que compete à CPRM, a equipe central será composta por oito geólogos, um geofísico e um geoquímico, lotados na Diretoria de Geologia e Recursos Minerais, um geólogo da área ambiental, lotado na Diretoria de Hidrologia e Gestão Territorial, e um especialista em geoprocessamento, lotado na Diretoria de Relações Institucionais e Desenvolvimento.
A liderança do projeto ficará a cargo do geólogo Noevaldo Araujo Teixeira, Assessor da Diretoria de Geologia e Recursos Minerais, que tem ampla experiência em avaliação de potencial mineral de distritos mineiros, tanto em escala regional, quanto de detalhe. Caberá a CPRM definir os nomes dos profissionais envolvidos no projeto.
1.5.3. SGM
A Secretaria será representada na operacionalização do Plano pela geóloga Lilia Mascarenhas Santi’Agostino, Diretora do Departamento de Geologia e Produção Mineral.
Produtos
Serão apresentados os seguintes produtos, de acordo com o cronograma apresentado:
a. Planilha de prioridades técnicas em termos exploratórios, revisada após depuração pelo DNPM das áreas efetivamente aptas a entrar em disponibilidade;
b. Lista definidas em classes (alta, média, baixa e baixíssima prioridade) e Fichas Técnicas individuais para cada área apta a entrar em disponibilidade.
c. Relatório final de áreas prioritárias para serem encaminhadas ao Diretor Geral do DNPM
Fonte; DR.PAULO, OUVIDORIA DO DNPM
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