sexta-feira, 5 de junho de 2015
DNPM ALTERA VALOR DAS MULTAS
PORTARIA Nº 242, DE 2 DE JUNHO DE 2015
DOU de 03/06/2015
Altera a Portaria nº 400, de 18 de dezembro
de 2014.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL-DNPM, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do
DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e
no art. 93 do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do
Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 400, de 30 de setembro de
2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens, na seção "multas":
Art. 31, I, do Código de Águas Minerais......... R$37.358,13
Art. 31, II, do Código de Águas Minerais.......... R$9.339,53
Art. 31, III, do Código de Águas Minerais....... R$23.348,83
Art. 31, IV, do Código de Águas Minerais....... R$37.358,13"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
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