terça-feira, 25 de outubro de 2016
DNPM MUDA REGRAS
MINERADOR PODERÁ FAZER MAIS
NA FASE DE PESQUISA, DIZ DNPM
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
PORTARIA Nº 294, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016
DOU de 13/10/2016
Inclui o Art. n 88-A na Portaria N° 155, de
12 de maio de 2016, publicada no DOU de
17/05/2016.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM , no uso das atribuições que
lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada
pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e no inciso XI do
art. 93 do Regimento Interno aprovado pela Portaria do Ministro de
Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º Inclui o Artigo 88-A, na Portaria n° 155, de 12 de
maio de 2016, cuja redação passa a ser:
Art. 88-A. Os alvarás de autorização de pesquisa serão outorgados
para substância mineral específica, sendo conferida ao titular,
contudo, a prerrogativa de executar pesquisa para qualquer
outra substância mineral útil, não constante do alvará, sem prejuízo
da observância do disposto no parágrafo único do art. 29 do Código
de Mineração.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Legislação Citada
http://www.dnpm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-diretor-geral-do-dnpm/portarias-do-diretor-geral/portaria-dnpm-no-155-de-2016
Publicada no DOU de 13/10/2016 a Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 294, que trata da fase de Autorização de Pesquisa, na íntegra, logo abaixo.
Geól. Paulo Ribeiro de Santana
Ouvidor
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