terça-feira, 25 de outubro de 2016

DNPM MUDA REGRAS

MINERADOR PODERÁ FAZER MAIS NA FASE DE PESQUISA, DIZ DNPM DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 294, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 DOU de 13/10/2016 Inclui o Art. n 88-A na Portaria N° 155, de 12 de maio de 2016, publicada no DOU de 17/05/2016. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM , no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e no inciso XI do art. 93 do Regimento Interno aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve: Art. 1º Inclui o Artigo 88-A, na Portaria n° 155, de 12 de maio de 2016, cuja redação passa a ser: Art. 88-A. Os alvarás de autorização de pesquisa serão outorgados para substância mineral específica, sendo conferida ao titular, contudo, a prerrogativa de executar pesquisa para qualquer outra substância mineral útil, não constante do alvará, sem prejuízo da observância do disposto no parágrafo único do art. 29 do Código de Mineração. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO FRONER BICCA Legislação Citada http://www.dnpm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-diretor-geral-do-dnpm/portarias-do-diretor-geral/portaria-dnpm-no-155-de-2016 Publicada no DOU de 13/10/2016 a Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 294, que trata da fase de Autorização de Pesquisa, na íntegra, logo abaixo. Geól. Paulo Ribeiro de Santana Ouvidor

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