sexta-feira, 15 de maio de 2015

Da Ouvidoria do DNPM


3 Anos da Lei de Acesso à Informação
Gestão dos recursos minerais, informações técnicas sobre mineração, processos minerários e gestão administrativa. Esses são alguns dos temas de interesse dos cidadãos que utilizam o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), alocado na Ouvidoria do DNPM, desde a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (LAI), em 16 de maio de 2012. Entre os assuntos que mais geram pedidos estão: processos minerários, locais onde existe mineração, localização de determinadas jazidas, nestes três anos, totalizaram 843 Pedidos contendo 1.793 perguntas.
Vale aqui enfatizar que o tempo médio de resposta aos Pedidos feitos ao DNPM foi de 2,42 dias, enquanto a média de todos os órgãos do Poder Executivo Federal foi de 13,88 dias para o período que a Lei está em vigor.
Mais de 90% dos Pedidos são respondidos diretamente pelo Ouvidor, mas as vezes estes são recebidos e, conforme o assunto, enviados à Diretoria competente na Sede ou à Superintendência envolvida possa dar retorno. A partir daí, faz-se o acompanhamento de cada mensagem, evitando, assim, que os prazos sejam extrapolados.
O caminho
Os pedidos de informação chegam ao DNPM por meio do e-SIC, sistema eletrônico desenvolvido pela Controladoria Geral da União (CGU), e devem ser respondidos dentro de prazos estabelecidos pela Lei - ou seja, 20 dias, prorrogáveis por mais dez. Essa prorrogação não é automática, já que o responsável por responder deve enviar uma justificativa, que precisa ser inserida no sistema.
Não havendo nenhuma resposta ao pedido de informação, o cidadão tem dez dias para apresentar uma reclamação, que deverá ser respondida pela autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação Pública - no caso do DNPM é o próprio Ouvidor.
Quando, por algum motivo, a Autarquia nega acesso à informação ou não justifica essa negativa, o cidadão pode entrar com recurso em primeira instância. Nesse caso, a autoridade hierarquicamente superior àquela que forneceu a resposta anterior terá cinco dias para retornar. Se o retorno ainda for negativo, o cidadão terá o direito a um novo recurso. Nessa situação, caberá à autoridade máxima da instituição responder à solicitação em até cinco dias.
Tendo os recursos negados ou, ainda, se não houver retorno à reclamação enviada, o cidadão terá nova oportunidade de obter a informação, enviando o pedido à Controladoria Geral da União que irá definir se o DNPM deve ou não prestar esclarecimentos e dentro de que prazo terá de fazer isso. Se o pedido também for negado, o solicitante finalmente poderá recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).
Nos três anos aqui no DNPM, dos 843 Pedidos recebidos, 47 geraram recursos em primeira instância porque as respostas foram consideradas incompletas ou as justificativas, 8 recursos de segunda instância, pelo mesmos motivos e apenas 2 recorreram à Controladoria Geral da União que em última análise decidiu pela manutenção da negativa de acesso conforme resposta do DNPM.

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