ÁGUAS MINERAIS: INICIANTES TEM QUE SE PRECAVER!
A
explotação de fonte de água mineral natural e de água potável de mesa é uma
atividade complexa e multidisciplinar,
que obviamente exige amplos conhecimentos de áreas afins, todos de
grande importância para o fracasso ou êxito da atividade.
Para
confirmar o que se disse, basta uma revisão de referências, incluindo consulta
aos sites governamentais, relacionados com a mineração e garantia da qualidade.
Os
sites da Cia. de Recursos Minerais – CPRM, também chamado de “Serviço Geológico
do Brasil” e do Ministério de Minas e Energia, especialmente da Agência
Nacional de Mineração, que substituiu o Departamento Nacional de Mineração-
DNPM, prestam informações aos interessados nesse segmento.
No
entanto, faz-se necessário muita precaução em relação a informações geralmente
apresentadas por leigos, como elemento de valorização patrimonial, que não
atendem, rigorosamente, a legislação. Exemplo disso, são os anúncios de venda
de propriedades com “fontes de água mineral”, quando para se alcançar esse status é exigido um longo período de
estudos e práticas de campo, análises e licenciamentos complexos, em termos
geológicos e ambientais, previstas no Código Brasileiro de Águas Minerais e
outros documentos legais sobre o segmento de água mineral vigentes no país.
A
análise da água, para efeito de classificação como água mineral natural ou, ainda, potável de mesa, é atribuição exclusiva do
Laboratório de Análises Minerais- Lamin, da estrutura do CPRM, após estudos
químicos, físicos, físico-químicos e microbiológicos, além de estudos
geológicos realizados por engenheiros-de-minas ou geólogos, devidamente
registrados no órgão de fiscalização profissional correspondente e Químico
registrado no Conselho Regional de Química
para obtenção do Atestado de
Responsabilidade Técnica.
A
simples análise prévia de uma água, mesmo feita no Lamin, não permite afirmar
que a mesma seja uma água mineral natural e sequer potável de mesa, haja vista
as disposições do Código de Águas Minerais, o qual exige a apresentação de
Relatório de Pesquisa, Estudo “in loco”
e Plano de Aproveitamento Econômico- PAE.
No
caso de interesse de aproveitamento comercial, para a explotação de água
mineral natural ou água potável de mesa, a empresa constituída tem que possuir
um Alvará de Empresa de Mineração e Portaria de Lavra.
O
segmento de água mineral pela
importância e reconhecimento pela sociedade das águas
distribuídas, oriundas das fontes
em todo o Brasil, são obrigadas a
atender as exigências da Agência
Nacional de Mineração(ex-DNPM) , a ANVISA, a Associação Brasileira de Normas
Técnicas- ABNT, o INMETRO, o Departamento de Recursos Minerais- DRM/RJ , o
INEA/RJ, INPI, Secretarias de Saúde Estadual e municipais, Conselho Regional de
Química- CRQ, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura- CREA, o IBAMA,
Receitas Federal , Estadual e Municipal, Instituto Nacional da Seguridade Social- INSS, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA e ainda registrada em diferentes órgãos de fiscalização tributária, em todas as
esferas e estabelecer um planejamento estratégico e fiscal capaz de oferecer
segurança para o sucesso do empreendimento.