TRIBUTAÇÃO ESTADUAL
SOBRE ÁGUAS ENVASADAS
O tributo estadual (RJ) que incide aguas envasadas
é o ICMS,
Imposto Sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual
e Intermunicipal
e de Comunicação.
A incidência tributária
sobre os produtos do segmento de águas envasadas, tanto minerais, potáveis ou
mineralizadas, ocorre com a aplicação da
alíquota interna de 19%( já
incluso 1% do FECP- Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades) sobre o valor
do produto .
Além dessa parcela
de imposto, chamado de ICMS sobre as
próprias operações, há, ainda, a parcela
devida pelas operações subsequentes, o chamado ICMS-ST-
Substituição Tributária (Lei nº Lei n.º 2.657/96).
Em geral, ao valor da mercadoria ou produto, acrescido de outros fatores quando for o caso, agrega-se determinado percentual sobre o preço. Esse percentual tem a denominação de Margem do Valor Agregado, MVA.
No caso da água envasada, há uma Pauta de Valores.
Tratando-se de garrafão de 20 litros, a Pauta vigente estabelece que o preço base para cálculo do ICMS -ST, previsto no Anexo Único da Portaria SSER Nº101/15, alterada pela Portaria SSER n.º 106 de 28 de agosto de 2015, com vigência a partir de 1º de setembro corrente, é de R$ 7,85.
Em geral, ao valor da mercadoria ou produto, acrescido de outros fatores quando for o caso, agrega-se determinado percentual sobre o preço. Esse percentual tem a denominação de Margem do Valor Agregado, MVA.
No caso da água envasada, há uma Pauta de Valores.
Tratando-se de garrafão de 20 litros, a Pauta vigente estabelece que o preço base para cálculo do ICMS -ST, previsto no Anexo Único da Portaria SSER Nº101/15, alterada pela Portaria SSER n.º 106 de 28 de agosto de 2015, com vigência a partir de 1º de setembro corrente, é de R$ 7,85.
O Estado considera que
o garrafão será vendido ao consumidor final por esse preço, descontando
antecipadamente o tributo que lhe é devido em todas as fases da comercialização,
Para calcular o ICMS-ST , multiplica-se o preço de pauta por 19%
Para calcular o ICMS-ST , multiplica-se o preço de pauta por 19%
Do valor apurado, deduz-se
19% calculado sobre o valor do produto relativo às operações próprias, que já
estará embutido no preço do produto.
O valor assim obtido será o ICMS-ST.
Portanto, o ICMS-ST
será a diferença entre o valor calculado sobre o valor da pauta oficial e o
valor de venda do produto.
Exemplo:
Valor
da Pauta R$ 7,85
|
ICMS 19%
R$ 1,49
|
Valor do Produto R$ 1,00
|
(-) ICMS 19%
R$ 0,19
|
ICMS-ST
|
=ICMS-ST
R$ 1,30
|
A Nota
Fiscal ficará assim:
Valor dos produtos
|
R$ 1,00
|
ICMS-ST
|
R$ 1,30
|
Valor total
|
R$ 2,30
|
A legislação tributária
é dinâmica e muito complexa, devendo o leitor procurar no site da SEFAZ-RJ, a
Lei do ICMS , o Regulamento e o Manual da Substituição Tributária, para obter
maiores informações sobre o assunto.