sexta-feira, 18 de setembro de 2015

TRIBUTAÇÃO DE ÁGUAS ENVASADAS

TRIBUTAÇÃO ESTADUAL SOBRE ÁGUAS ENVASADAS

            O tributo estadual (RJ) que incide aguas envasadas é o ICMS, Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
            A incidência tributária sobre os produtos do segmento de águas envasadas, tanto minerais, potáveis ou mineralizadas, ocorre com a aplicação da  alíquota interna  de 19%( já incluso   1% do FECP- Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades) sobre o valor do produto .
            Além dessa parcela de  imposto, chamado de ICMS sobre as próprias operações, há, ainda,  a parcela devida  pelas  operações subsequentes, o chamado ICMS-ST- Substituição Tributária (Lei nº Lei n.º 2.657/96).
            Em geral, ao valor da mercadoria ou produto, acrescido de outros fatores quando for o caso, agrega-se determinado  percentual sobre  o preço. Esse percentual tem a denominação de Margem do Valor Agregado, MVA.
            No caso da água envasada, há uma Pauta de Valores.
            Tratando-se de garrafão de 20 litros,  a Pauta vigente estabelece que o preço base para cálculo do ICMS -ST, previsto no Anexo Único da Portaria SSER Nº101/15, alterada pela  Portaria SSER n.º 106 de 28 de agosto de 2015, com vigência a partir de 1º de setembro corrente, é de R$ 7,85.
            O Estado considera que o garrafão será vendido ao consumidor final por esse preço, descontando antecipadamente o tributo que lhe é devido em todas as fases  da comercialização,
            Para calcular o ICMS-ST , multiplica-se o preço de pauta por 19%    
            Do valor apurado, deduz-se 19% calculado sobre o valor do produto relativo às operações próprias, que já estará embutido no preço do produto.
            O valor assim  obtido será o ICMS-ST.
            Portanto, o ICMS-ST será a diferença entre o valor calculado sobre o valor da pauta oficial e o valor de venda do produto.
            Exemplo:
            Valor da Pauta R$ 7,85
ICMS 19%         R$ 1,49
Valor do Produto R$ 1,00
(-) ICMS 19%    R$ 0,19
ICMS-ST
=ICMS-ST         R$  1,30
                        A Nota Fiscal ficará assim:

Valor dos produtos
R$  1,00          
ICMS-ST
R$  1,30
Valor total
R$  2,30

            A legislação tributária é dinâmica e muito complexa, devendo o leitor procurar no site da SEFAZ-RJ, a Lei do ICMS , o Regulamento e o Manual da Substituição Tributária, para obter maiores informações sobre o assunto.

FRATURA GEOLÓGICA


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