quinta-feira, 10 de novembro de 2016

NO RJ, GALÕES DE 10 E DE 20 LITROS ESTÃO NA CESTA BÁSICA

Lei Nº 7484 DE 08/11/2016 Publicado no DOE em 9 nov 2016 Acrescenta dispositivo à lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, "que dispõe sobre os produtos que compôem a cesta básica no âmbito do estado do rio de janeiro". O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, fica acrescido do seguinte item: Art. 1º (.....) Parágrafo único. (.....) 27 - água mineral em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros". (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2016 LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governado r

  Conselho Regional de Química CRQ3   < comunicacao@crq3.org.br >   Cancelar inscrição 12:17 (há 19 minutos) Responder para  mim . 14 ...