terça-feira, 6 de dezembro de 2016

LIVRO ÁGUA MINERAL

O LIVRO "AGUA MINERAL", INTERCIÊNCIA, Rio de Janeiro,ESTÁ DISPONIVEL EM VÁRIAS LOJAS DO E-COMERCE.
DECISÃO: INDEVIDA A DEDUÇÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM) A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma empresa mineradora contra a sentença da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido da autora no sentido de serem anulados supostos débitos cuja base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Minerais (CFEM) não deduziu o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na comercialização do produto mineral. No recurso apresentado ao TRF1, a apelante sustentou que a Instrução Normativa nº 6/2000 é ilegal. A razão seria que a norma ultrapassa o limite do poder regulamentar ao restringir as deduções de tributos incidentes sobre a comercialização assegurada pelas leis de compensação financeira pelo resultado de exploração de minerais (7.990/89), de definição dos percentuais da compensação (8.001/190) e pelo Decreto que regulamenta o pagamento dessa compensação (1/1991). A empresa ressaltou ser cabível a dedução do ICMS na comercialização do produto mineral, pois a empresa comerciante é contribuinte de direito da totalidade do ICMS incidente na última etapa. Explica a recorrente que se não forem deduzidos os valores referentes aos tributos incidentes na operação e que compuserem o preço de venda, a CFEM será imposta sobre valores que não pertencem às empresas e que não estão relacionados propriamente ao minério beneficiado, porque serão pagos como tributos. No voto, a relatora do processo, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais não tem natureza tributária e encontra suporte constitucional. Afirmou a desembargadora que, segundo jurisprudência do próprio TRF1, não se aplicam à CFEM as regras constitucionais próprias do regime tributário, especialmente aquelas que se referem à isenção, à não cumulatividade e ao regramento por lei complementar. A magistrada destacou que a CFEM configura verba de natureza financeira, decorrente da compensação pela exploração de recursos minerais, e “por não ostentar natureza tributária, a tal instituto não se aplicam regras constitucionais próprias do regime tributário”. A desembargadora enfatizou que a CFEM consiste em contraprestação conferida ao Estado pela exploração de seus bens materiais, mais especificamente os recursos minerais pertencentes à União. Assim, ponderou a relatora que a opção pela utilização do faturamento líquido decorrente de exploração mineral como base para aferição da quantia devida a título de CFEM “consubstancia critério válido e razoável, bem assim coerente com a previsão inserida na Constituição”. Para a magistrada, a compensação à circunstância de a CFEM não se seguir ao modelo constitucional de compensação financeira pela exploração de recursos minerais – o que não legitimaria a cobrança – não conduz ao reconhecimento de inconstitucionalidade da obrigação, uma vez que está em conformidade com outra previsão da Constituição Federal (CF) no mesmo artigo questionado. Além disso, não obstante a legislação determinar a dedução dos tributos referentes ao processo de industrialização (Pis/Pasep, Cofins e ICMs) na apuração da base de cálculo da CFEM, “não existe prova nos autos de que os lançamentos de débito da CFEM teriam sido realizados em desacordo com as disposições das Leis 7.990/89, 8.001/190 e do Decreto 1/1991”. CFEM – A CFEM foi estabelecida pela Constituição de 1988 e é devida aos estados, Distrito Federal e aos municípios como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios. É devida pelas mineradoras em decorrência da exploração de recursos minerais para fins de aproveitamento econômico. Constitui fato gerador da Compensação Financeira devida pela exploração de recursos minerais a saída por venda do produto mineral das áreas da jazida ou mina e é calculada sobre o valor do faturamento líquido. São aplicadas alíquotas variáveis a depender do mineral. Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento ao recurso. Processo nº: 0040527-62.2010.4.01.3400/DF Data do julgamento: 19/09/2016 Data de publicação: 11/11/2016 AL Assessoria de Comunicação Tribunal Regional Federal da 1ª Região RECEBIDO DA OUVIDORIA DO DNPM

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

NO RJ, GALÕES DE 10 E DE 20 LITROS ESTÃO NA CESTA BÁSICA

Lei Nº 7484 DE 08/11/2016 Publicado no DOE em 9 nov 2016 Acrescenta dispositivo à lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, "que dispõe sobre os produtos que compôem a cesta básica no âmbito do estado do rio de janeiro". O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, fica acrescido do seguinte item: Art. 1º (.....) Parágrafo único. (.....) 27 - água mineral em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros". (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2016 LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governado r

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

ÁREAS APTAS PARA DISPONIBILIDADE

Assinado Plano de Trabalho entre DNPM e CPRM para Avaliação Técnica das Áreas Aptas a Entrar em Disponibilidade   O Plano de Trabalho entre DNPM e CPRM para Avaliação Técnica das Áreas Aptas a Entrar em Disponibilidade, assinado hoje, dia 03/11, no Gabinete do Diretor-Geral do DNPM, trata de cerca de 20.000 processos minerários (números em revisão pelo DNPM), que podem constituir um precioso patrimônio para o setor mineral brasileiro. Distribuídas em todo o território nacional, as áreas localizam-se nos mais variados terrenos geológicos, desde aqueles com elevado potencial exploratório, até aqueles sem qualquer interesse prospectivo e/ou econômico. Conhecer o potencial exploratório dessas áreas permite, ao Estado Brasileiro, poder definir prioridades para o processo de disponibilidade, iniciando-o por áreas que efetivamente atraiam investimentos e contribuam, assim, para a retomada do setor mineral brasileiro. Para as empresas, ao mesmo tempo, dispor de uma análise crítica e de qualidade sobre o potencial mineral de cada uma das áreas permitirá que decisões sejam tomadas de forma mais rápida e baseada no que houver de melhor no conhecimento geológico do país. O trabalho proposto, a ser desenvolvido conjuntamente entre o DNPM e a CPRM, buscará integrar o conhecimento geocientífico do país que estiver disponível nos bancos de dados da CPRM (GEOBANK e dados ainda inéditos). Propõe-se que o potencial exploratório seja avaliado inicialmente em escala de província e, a partir daí, serão considerados os dados na maior escala disponível. Serão usados dados de geologia (escala 1:250.000, 1:100.000 e 1:50.000), geofísica (magnetometria e gamaespectometria), geoquímica de sedimentos de corrente e rochas e informações sobre os recursos minerais existentes. Além disso, serão realizadas avaliações de impedimentos socioambientais e culturais que impossibilitem o desenvolvimento de projetos minerais. O início dos trabalhos se dará em três fases. 1.1.            Fase 1- Levantamento das Áreas pelo DNPM A primeira fase a ser desenvolvida em novembro de 2016 será executada da seguinte forma: assinatura do Plano de Trabalho entre DNPM/CPRM, levantamento das áreas a serem disponibilizadas e publicação de Portaria do MME/SGM/DNPM suspendendo os editais de disponibilidade até a alteração das Portarias MME 247/2009 e DNPM 155/2016. Essa fase consiste na revisão do quantitativo de áreas aptas a entrar em disponibilidade e será realizada no DNPM pela Diretoria de Gestão de Títulos Minerários - DGTM e encaminhado à Coordenação – Geral de Tecnologia da Informação e Geoprocessamento – CGTIG, para espacialização das áreas. Posteriormente será encaminhado a CPRM uma lista de processos minerários passíveis de serem disponibilizados, com os seguintes atributos: número do processo, titular, substância, área, unidade da federação, apresentadas no formato shapefile e datum SIRGAS2000. 1.2.            Fase 2 – Análise das Áreas pela CPRM A segunda fase, a ser desenvolvida entre novembro/16 e maio/2017, consistirá do recebimento da lista pela CPRM para: definir classes de priorização, agregar informações técnicas de geologia, geoquímica, geofísica, gerar ficha técnica e entregar do produto final ao DNPM/DGTM. Essa lista será avaliada para que sejam parametrizados os critérios de classificação levando em consideração o conhecimento geológico atual e a favorabilidade metalogenética de cada terreno. Nessa fase será apresentada uma tabela com as prioridades de cada processo, definidas em classes (alta, média, baixa e baixíssima prioridade) com agregações de informações técnicas. Os critérios técnicos utilizados na definição do potencial exploratório serão também apresentados nessa tabela, visando dar o embasamento que levou à priorização. Também será produzido para cada processo minerário, uma “Ficha Técnica”, onde serão apresentadas as informações técnicas (geologia regional, geologia da área do processo, geofísica, geoquímica, recursos minerais e aspectos ambientais) que indicam o potencial prospectivo de cada área. A “Ficha Técnica” deverá ser entregue pela CPRM ao DNPM, cabendo apenas ao DNPM sua divulgação. Conforme previsto no Acordo Técnico, o DNPM poderá solicitar a CPRM que as informações das Fichas Técnicas sejam disponibilizadas com as informações espaciais com recortes para as províncias minerais, dos dados de geoquímica, recursos minerais, geologia devem ser entregues no formato shapefile, acompanhados dos layers. Os dados aerogeofísicos de gamaespectrometria devem ser entregues com os canais de urânio, tório e potássio e a composição ternária RBG ou CMY utilizados na ficha técnica. E para o produto da magnetometria deve ser entregue o Amplitude do Sinal Analítico (ASA) derivadas do Dx, Dy e Dz conforme utilizada na ficha técnica. As informações de aerogeofisica devem ser entregues no formato geotiff. Os dados espaciais serão utilizados para análise técnica do DNPM e validação do posicionamento das áreas priorizadas.   1.3.            Fase 3 – Avaliação das Informações pelo DNPM Na terceira fase que ocorrerá em maio de 2017, os produtos entregues pela CPRM serão depurados com base nas informações encaminhadas pelas Superintendências regionais à DGTM. Cabe a esta gerar um relatório final de áreas prioritárias para serem encaminhadas ao Diretor Geral do DNPM. As “Fichas Técnicas” deverão ser um importante fomento ao minerador, permitindo uma tomada de decisão consistente e rápida. Para empresas que não estão ainda no país, esse documento certamente dará visibilidade ao processo de disponibilidade e contribuirá para a atração de novos investimentos. Caberá apenas ao DNPM disponibilizar as informações geradas neste Plano de Trabalho em qualquer formato de divulgação. Caberá ao MME/SGM e DNPM promoverem as alterações legais das Portarias MME 247/2009 e DNPM 155/2016, definindo o novo modelo de licitação de áreas. 1.4.            Dados da CPRM A CPRM é, certamente, a maior detentora de dados sobre a geologia, geofísica e geoquímica do país. A maior parte do país, com exceção das bacias sedimentares e de áreas mais ínvias da região amazônica, encontra-se mapeado na escala 1:250.000. As principais províncias minerais brasileiras hoje têm um nível de conhecimento na escala 1:100.000, sendo, contudo, que parte dos trabalhos nessa escala encontra-se ainda em andamento. Dados aerogeofísicos, atualmente, cobrem todo o país com o método magnetométrico e praticamente todo o país com gamaespectrometria. Com melhor resolução (linhas de voo de 500m), levantamentos magnetométricos e gamaespectrométricos cobrem cerca de 87% do embasamento cristalino, incluindo as mais importantes províncias metalogenéticas brasileiras. Os dados geoquímicos, em sua grande maioria coletados nas décadas de 1970 a 1990 e após 2014, incluem sedimentos de corrente, concentrados de bateia, rochas, solos, testemunhos de sondagem e outros materiais. São cerca de 500.000 dados, sendo que para o presente trabalho serão utilizados apenas os dados de sedimentos de corrente e, ocasionalmente, concentrados de bateia e rochas. Deve-se destacar que parte desses dados apresenta problemas de consistência locacional, com erros derivados principalmente da localização imprecisa devida aos mapas utilizados na época pré-GPS. Serão ainda assim usados como indicativos do potencial, mas restrições poderão ocorrer no caso de inconsistências. Os dados de recursos minerais, distribuídos por todo o país, constituem-se em importante informação para tomadas de decisão. Em todo o país são cerca de 30.000 dados disponíveis. Porém, igualmente aos dados geoquímicos, muitos deles apresentam problemas de consistência locacional, sendo que sua utilização deve ser cuidadosa e os pesos atribuídos à sua presença ou ausência nas áreas avaliadas baseada em critérios que levem em conta a precisão da informação. Considerando-se que há dados ainda não disponíveis ao público externo, por estarem em fase de revisão locacional, somente o grupo de trabalho que encabeçará a avaliação terá acesso irrestrito aos mesmos. 1.5.            Equipes   1.5.1.      DNPM A equipe do projeto será composta por profissionais da Sede da Diretoria de Gestão de Títulos Minerários – DGTM e da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação e Geoprocessamento - CGTIG que apoiarão as atividades, em tempo parcial o desenvolvimento do projeto, sem prejuízo às atividades que desenvolvem atualmente. Poderá haver a participação de técnicos das superintendências, se necessário. A liderança do projeto no DNPM ficará a cargo do geólogo Aloisio Souza de Jesus e Cruz, Diretor da DGTM. E caberá ao DNPM definir os nomes dos profissionais envolvidos no projeto. 1.5.2.      CPRM A equipe do projeto será composta por profissionais que trabalharão em tempo integral no projeto, entre o período de outubro e novembro de 2016, e por profissionais que apoiarão as atividades, em tempo parcial, a partir de suas unidades regionais, sem prejuízo às atividades que desenvolvem atualmente. No que compete à CPRM, a equipe central será composta por oito geólogos, um geofísico e um geoquímico, lotados na Diretoria de Geologia e Recursos Minerais, um geólogo da área ambiental, lotado na Diretoria de Hidrologia e Gestão Territorial, e um especialista em geoprocessamento, lotado na Diretoria de Relações Institucionais e Desenvolvimento. A liderança do projeto ficará a cargo do geólogo Noevaldo Araujo Teixeira, Assessor da Diretoria de Geologia e Recursos Minerais, que tem ampla experiência em avaliação de potencial mineral de distritos mineiros, tanto em escala regional, quanto de detalhe. Caberá a CPRM definir os nomes dos profissionais envolvidos no projeto. 1.5.3.      SGM A Secretaria será representada na operacionalização do Plano pela geóloga Lilia Mascarenhas Santi’Agostino, Diretora do Departamento de Geologia e Produção Mineral. Produtos Serão apresentados os seguintes produtos, de acordo com o cronograma apresentado: a.       Planilha de prioridades técnicas em termos exploratórios, revisada após depuração pelo DNPM das áreas efetivamente aptas a entrar em disponibilidade; b.      Lista definidas em classes (alta, média, baixa e baixíssima prioridade) e Fichas Técnicas individuais para cada área apta a entrar em disponibilidade. c.       Relatório final de áreas prioritárias para serem encaminhadas ao Diretor Geral do DNPM Fonte; DR.PAULO, OUVIDORIA DO DNPM

terça-feira, 25 de outubro de 2016

CONGRESSO DE MINERAÇÃO NO RIO DE JANEIRO

18/10/2016 USO DE EXPLOSIVOS NA MINERAÇÃO SERÁ TEMA DE DEBATE NO WMC 2016     O painel contará com a presença de Paul N. Worsey, Apresentador da Série “Os Detonadores”, do Discovery Chanel   Um dos grandes destaques da programação da 24ª edição do World Mining Congress (WMC 2016) será um painel sobre a utilização de explosivos na mineração. Em uma programação que contará com diferentes palestras durante toda a manhã de 21 de outubro, os participantes poderão discutir as principais novidades, tendências e curiosidades relacionadas ao assunto, em sessões que contarão com a presença de Paul N. Worsey, Apresentador da Série “Os Detonadores”, do Discovery Chanel, de representantes da Sociedade Internacional de Engenheiros de Explosivos (ISEE - International Society of Explosives Engineers) e de Robert McClure, Presidente da empresa McClure Inc.   O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM, será realizado entre os dias 18 e 21 de outubro de 2016 no Rio de Janeiro (RJ) e contará com a presença de renomados palestrantes nacionais e interacionais.   Informações e inscrições estão disponíveis no site oficial (www.wmc2016.org.br).   A programação terá início com o tema “Inovação e uso de Explosivos”, em painel moderado pelo Prof. Enrique Munaretti, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e integrante do Comitê Científico do WMC 2016. Serão discutidas questões relacionadas aos produtos utilizados, energia, custos e ANFO (explosivo produzido pela mistura de hidrocarbonetos líquidos e nitrato de amônio). Entre os palestrantes estão John William Eloranta e Alistair C. Torrance, ambos da ISEE, que apresentarão a entidade e discutirão a integração entre os métodos utilizados para coleta de dados e as ferramentas tradicionais de explosão.   “Um dos maiores desafios da área de explosivos é a falta de conhecimento da sociedade. Nossa área, além de extremamente segura, envolve basicamente uma ferramenta de engenharia utilizada para fragmentar rochas e que vem sendo utilizada mundialmente há mais de 400 anos”, pontuou Enrique Munaretti. “A sociedade muitas vezes relaciona a utilização dos explosivos às explosões criminosas de caixas eletrônicos, mas a realidade é bem diferente disso. Esse é um problema de falta segurança pública”, frisa.   Em sua palestra, Paul Worsey, que também é Professor de Engenharia de Minas da Universidade de Missouri de Ciência e Tecnologia, apresentará ao público as principais soluções para aumentar a eficácia das detonações de acordo com os tipos de explosivos utilizados.   “É fundamental mostrar à sociedade a importância do uso de explosivos. Graças à utilização desses materiais, temos hoje acesso a matérias-primas que seriam extremamente caras ou até impossíveis de produzir. Praticamente toda a matéria-prima utilizada pela sociedade vem da mineração e a utilização de explosivos é fundamental para a extração dessas rochas”, afirma Munaretti.   “Os participantes do WMC poderão debater com os melhores técnicos internacionais do setor e discutir inovação no uso de explosivos e as principais tendências mundiais, assim como a utilização de novas tecnologias (como ‘drones’) e os investimentos mais seguros do setor”, completa o Professor. “Discutir esse assunto no WMC é numa excelente maneira de internacionalizar o setor brasileiro de explosivos, capacitar nossos técnicos e, principalmente, mostrar para todo o mundo nosso potencial”, conclui.   ATENÇÃO: ESTA MATÉRIA FOI TRANSCRITA DE Fonte: IBRAM - Profissionais do Texto, UNICAMENTE PARA FINS DE INFORMAÇÃO.

CONGRESSO DE MINERAÇÃO NO RIO DE JANEIRO

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PALESTRA SOBRE ICMS-ST

NO ÚLTIMO SÁBADO, MAURO S VAITSMAN,FEZ PALESTRA EM ESCRITÓRIO CONTÁBIL EM RIO BONITO, SOB O TEMA "ICMS-ST- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO RRIO DE JANEIRO."

DNPM MUDA REGRAS

MINERADOR PODERÁ FAZER MAIS NA FASE DE PESQUISA, DIZ DNPM DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 294, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 DOU de 13/10/2016 Inclui o Art. n 88-A na Portaria N° 155, de 12 de maio de 2016, publicada no DOU de 17/05/2016. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM , no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e no inciso XI do art. 93 do Regimento Interno aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve: Art. 1º Inclui o Artigo 88-A, na Portaria n° 155, de 12 de maio de 2016, cuja redação passa a ser: Art. 88-A. Os alvarás de autorização de pesquisa serão outorgados para substância mineral específica, sendo conferida ao titular, contudo, a prerrogativa de executar pesquisa para qualquer outra substância mineral útil, não constante do alvará, sem prejuízo da observância do disposto no parágrafo único do art. 29 do Código de Mineração. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO FRONER BICCA Legislação Citada http://www.dnpm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-diretor-geral-do-dnpm/portarias-do-diretor-geral/portaria-dnpm-no-155-de-2016 Publicada no DOU de 13/10/2016 a Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 294, que trata da fase de Autorização de Pesquisa, na íntegra, logo abaixo. Geól. Paulo Ribeiro de Santana Ouvidor

DNPM MUDA REGRAS

MINERADOR PODERÁ FAZER MAIS NA FASE DE PESQUISA, DIZ DNPM DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 294, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 DOU de 13/10/2016 Inclui o Art. n 88-A na Portaria N° 155, de 12 de maio de 2016, publicada no DOU de 17/05/2016. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM , no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e no inciso XI do art. 93 do Regimento Interno aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve: Art. 1º Inclui o Artigo 88-A, na Portaria n° 155, de 12 de maio de 2016, cuja redação passa a ser: Art. 88-A. Os alvarás de autorização de pesquisa serão outorgados para substância mineral específica, sendo conferida ao titular, contudo, a prerrogativa de executar pesquisa para qualquer outra substância mineral útil, não constante do alvará, sem prejuízo da observância do disposto no parágrafo único do art. 29 do Código de Mineração. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO FRONER BICCA Legislação Citada http://www.dnpm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-diretor-geral-do-dnpm/portarias-do-diretor-geral/portaria-dnpm-no-155-de-2016 Publicada no DOU de 13/10/2016 a Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 294, que trata da fase de Autorização de Pesquisa, na íntegra, logo abaixo. Geól. Paulo Ribeiro de Santana Ouvidor

terça-feira, 4 de outubro de 2016

ICMS-ST/RJ: ESTADO ALTERA LISTA

DECRETO N.º 45.768 DE 03 DE OUTUBRO DE 2016 Altera o Livro II (Da Substituição Tributária) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427/2000 (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n.º 53/16, de 08 de julho de 2016, no Protocolo ICMS n.º 43/15, de 12 de junho de 2015, e o que consta no Processo n.º E-04/058/75/2016, D E C R E T A: Art. 1.º Os dispositivos a seguir indicados do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427/2000 (RICMS/00), de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes redações: I - os subitens 1.7, 1.12, 1.13, 1.14 e 1.15 do item 1: “ 1.7 03.007.00 2202.10.00 Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes 140% 70% Publicado no doe Publicado no D.O.E. de 04.10.2016, pág. 01 ATENÇÃO: APENAS TRANSCREVEMOS A PARTE REFERENTE Á AGUA MINERAL

sábado, 1 de outubro de 2016

MANUAL DE COBRANÇA DA TAXA ANUAL

  DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 283, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 DOU de 29/09/2016   Altera o art. 8º do Manual de Procedimentos para Cobrança da Taxa Anual por Hectare e Multas aplicadas pela inobservância da Legislação Minerária, aprovado pela Portaria nº 365, de 22 de outubro de 2010.   O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e no art. 93 do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, e considerando o Parecer nº 89/2013/PSSN/PF-DNPM-RN/PGF/AGU, bem como o Parecer nº 333/2014/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Ministro de Minas e Energia, resolve: Art. 1º O art. 8º do Manual de Procedimentos para Cobrança da Taxa Anual por Hectare e Multas aplicadas pela inobservância da Legislação Minerária, aprovado pela Portaria nº 365, de 22 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º A renúncia ao alvará de pesquisa ou a apresentação do relatório final de pesquisa na mesma data de publicação do alvará de pesquisa ou da sua prorrogação ou na mesma data de aniversário do título não eximem o titular do pagamento da taxa anual por hectare relativa ao novo ciclo anual." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2016. VICTOR HUGO FRONER BICCA FONTE: OUVIDORIA DO DNPM- DF

terça-feira, 27 de setembro de 2016

CONFERÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE ÁGUA MINERAL

CERENA Bem-vindo Como Presidente da Conferência 2ª Internacional Multidisciplinar do Mineral Waters: Genesis, exploração, protecção e valorização - MinWat2017 e Pesquisadora Sênior CERENA (Centro de Recursos Naturais e Meio Ambiente, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa, Portugal), é com grande prazer convidar todos os membros do "Mineral e térmica Waters Comunidade Mundial", seja qual for sua área de especialização, para participar da Conferência MinWat2017, a ser realizada em Luso Spa, Centro de Portugal, de 26 a 31 de março de 2017. A 1ª Conferência Internacional Multidisciplinar do Mineral Waters: Genesis, exploração, protecção e valorização - MinWat2014 foi convocado durante a setembro de 2014 em Karlovy Vary (República Checa), com os colegas Zbyněk Hrkal, Karel Kovar e Tomáš Vylita como os principais organizadores, que foram o "motor" para promover o desenvolvimento de um tal formato Conferência "easy-going" atrair profissionais de / para: Hidrogeologia, Hidrogeoquímica, Hidrologia Isotópica, etc .; Distribuição de águas minerais engarrafadas; Use águas minerais e termais como uma ferramenta para doenças diversificados e sua prevenção, e Local, regional, nacional, europeu, etc. Administrações ". Três anos mais tarde, o destino proposto e as facilidades disponíveis atualmente e as que serão desenvolvidos antes do início da MinWat2017 irá fornecer um dos ambientes mais ricos que o "mineral e térmica Waters Comunidade Mundial" jamais experimentaram - as pessoas - amigável "mineral e locais de águas termais "que você nunca vai esquecer. O foco em novos desenvolvimentos e novas perspectivas sobre os campos de P & D acima mencionados serão os principais objectivos deste evento. Estou certo de que todos os envolvidos na organização da 2ª Conferência Internacional Multidisciplinar do Mineral Waters: Genesis, exploração, protecção e valorização - MinWat2017 fará o seu melhor absoluto para garantir que seu tempo com a gente vai ser especial. Então, em nome do Comitê Organizador Local, por favor, aceite meus melhores votos de uma conferência agradável e produtiva. Com os melhores cumprimentos, José Manuel Marques Presidente da Conferência MinWat 2017 CERENA - Centro de Recursos Naturais e Ambiente Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=8f2fecfc49&view=fimg&th=1576b7b5cca40ada&attid=0.1&disp=emb&attbid=ANGjdJ9pLBzq8_RPfOfcyEovOjDKJIQC94u4rpHblKl3Hvku8qbvcLEdksYQs46h1f6SJvXhscZQE9rZ1LgvFehKL8YmVNzMMEDieiOqIoHKX_2ZWMIIkO7JdUaLve4&sz=w1394-h1972&ats=1474977148147&rm=1576b7b5cca40ada&zw&atsh=1

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Secretaria de Estado de Fazenda ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEFAZ N° 1024 DE 16 DE AGOSTO DE 2016 DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos § § 4º e 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos § § 7º e 10 do art. 24 da Lei Estadual nº 2657, de 26 de dezembro de 1996, e no § 6º do art. 5º do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e o disposto no Processo nº E-04/073/75/2016, RESOLVE: Art. 1° - Aplicam-se os Preços Médios Ponderados Finais (PMPF) estabelecidos no Anexo Único da Portaria SSER n° 101, de 23 de julho de 2015, aos fatos geradores ocorridos entre 01 e 31 de agosto de 2016. Art. 2º - No período de 01 de setembro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, nas operações com as mercadorias listadas no Anexo único desta Resolução, o contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alí- quota correspondente diretamente sobre o preço médio ponderado final (PMPF) constante do referido Anexo, em conformidade com o disposto no § 6º do art. 5º do Livro II do RICMS/00, no item 1 do Anexo I do Livro II do RICMS/00 e na Resolução SEFAZ nº 821/2014. § 1º - Nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas não relacionadas no Anexo único desta Resolução e nas operações com cervejas importadas, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo contribuinte substituto, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado constante do item 1 do Anexo I do Livro II do RICMS/00. § 2º - Incluem-se no Anexo Único, a que se refere o caput deste artigo, as embalagens com volumes que apresentem variações de até 10% (dez por cento). Art. 3º - Os preços estabelecidos nesta Resolução servirão como base de cálculo do ICMS para a retenção, pelo contribuinte substituto, das vendas que efetuar a qualquer destinatário, independentemente do sistema de distribuição utilizado. Art. 4º - O disposto no art. 3º desta Resolução, aplica-se às opera- ções internas e às interestaduais cujo destinatário esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, observando-se o disposto no § 1º do art. 21 da Lei Estadual nº 2.657/96 e os protocolos firmados no âmbito do CONFAZ, em que o Estado do Rio de Janeiro seja signatário. Parágrafo Único - Para a apuração do ICMS devido por substituição tributária é assegurada ao contribuinte substituto, após a aplicação da alíquota correspondente sobre o preço, previsto no art. 2º desta Resolução, a dedução do imposto devido por sua própria operação. Art. 5º - Fica vedada qualquer compensação do imposto na hipótese de venda por preço inferior ou superior ao estabelecido como base de cálculo para retenção prevista no Anexo único desta Resolução. Art. 6º - Compete a Subsecretaria de Estado de Receita - SSER atualizar os Preços Médios Ponderados Finais estabelecidos no Anexo Único desta Resolução. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2016 GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA Secretário de Estado de Fazenda DiárioOficial do Estado 17/08/2016

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

RESERVAS FUTURAS

AS EMPRESAS ESTRANGEIRAS QUE ESTÃO COMPRANDO DIREITOS MINERÁRIOS NÃO ESTÃO QUERENDO, DE FATO, QUE O SEGMENTO DA ÁGUA ENVASADA CRESÇA. O QUE ELES VISAM DE FATO É O FUTURO, TER RESERVAS DE ÁGUA, AGUA EM QUANTIDADE TAL QUE LHES GARANTAM A SUPREMACIA MERCADOLÓGICA QUE AMBICIONAM. TAL COMO O PETRÓLEO, O MUNDO ESTÁ DE OLHO EM NOSSAS ÁGUAS, NA DIVERSIDADE DE NOSSAS FLORESTAS, NAS RIQUEZAS DESTE GRANDE PAÍS. n

AMANHÁ PODERÁ SER VOCÊ...

VOCÊ QUE ACHA QUE É SURREAL AS COISAS QUE NOS ATINGEM, PREPARE-SE: AMANHÁ PODERÁ SER VOCÊ A SOFRER! SOMOS A FAVOR DO COOPERATIVISMO,DA SUSTENTABILIDADE,DA INOVAÇÃO, DA COMPLIANCE, DA GOVERNANÇA E DA RESPONSABILIDADE SOCIAL, ENFIM DE TUDO QUE SEJA BOM PARA TODOS. MAS TUDO ISSO NÃO PODE FICAR DEPENDENTE DA BUROCRACIA QUE CONTINUA A ATRAVANCAR ESTE PAÍS. ALÉM DISSO, HÁ A MALDADE, HÁ CASO DE NÃO HAVER O DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLO DIREITO DE DEFESA E O CONTRADITÓRIO. PALAVRAS QUE ESTÃO NA BOCA DE TODOS,PORÉM NA REALIDADE VEMOS QUE NO CONTEXTO SÃO ABSOLUTAMENTE DIVERGENTES . AS VEZES UM PROCESSO FICA NAS MÃOS DE UM FUNCIONÁRIO SEM NENHUMA DECISAÃO, NEM A FAVOR, NEM CONTRA.... TEM AS PESSOAS INCOMPETENTES QUE FAZEM TRABALHOS QUE SÃO REJEITADOS NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS...UM ABSURDO ATRÁS DE OUTRO. NÃO ESTÁ NA HORA DAS AUTORIDADES TOMAREM PROVIDÊNCIAS PARA ACABAR COOM TUDO ISSO?

AGUA MINERAL TEM LEGISLAÇÃO 'FLÁCIDA'?

A REVISTA ELETRÔNICA SUL21 deu a seguinte manchete: "Água que bebemos é de baixa qualidade. Nossos parâmetros estão ultrapassados.” Quem disse isso foi o doutor em Genética e Fisiologia Molecular da Universidade Estadual de Campinas,Fernando Spilki. Numa extensa matéria sobre o assunto, o professor diz que somente a análise de coliformes fecais não atesta coisa alguma em relação à água e que os parâmetros atuais não garantem a qualidade como desejável. Esta entrevista deveria ser lida pelo pessoal da ABINAM, do Standard Method,(Codex Alimentariuns), Inmetro, ISO, Lamin, DNPM,Cedae, CNRH, ANA, NSF, etc. O professor cita ainda a água mineral. Como citou a água mineral, o autor da matéria lhe perguntou qual seria exatamente o problema. A resposta é que a água mineral também sofre problemas de parametrização, chamando a legislação do segmento de “flácida”. E arremata fazendo uma pergunta ao repórter: “Você já notou que na garrafinha de água mineral não aparece registro de nitrogênio e fósforo?” Pelo que está publicado, o respeitável mestre deve desconhecer que esses exames são feitos à exaustão pelo Lamin… Ou será que todo o mundo ( o mundo!) está sendo enganado? Quem desejar ler a matéria completa é só acessar http://www.sul21.com.br/jornal/agua-que-bebemos-e-de-baixa-qualidade-nossos-parametros-estao-ultrapassados/

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

ALTERAÇÃO NA PORTARIA 155/16-DNPM

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA No- 256, DE 5 DE AGOSTO DE 2016 DOU de 08/08/2016 Altera a portaria n° 155, de 12 de maio de 2016, publicada no DOU de 17/05/2016. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e no inciso XI do art. 93 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MME nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve: Art. 1º Alterar o §2º do Art. 102 da Portaria n° 155, de 12 de maio de 2016, cuja nova redação passa a ser: §2º Quando da análise do pedido de GU na forma do disposto no inciso III do §1º, serão consideradas para efeito de políticas públicas, as seguintes condições das áreas: I - Em situação de formalização da atividade e fortalecimento das Micro e Pequenas Empresas, de acordo com os objetivos estratégicos do Plano Nacional de Mineração - 2030; II - Que visarem a promoção do desenvolvimento da pequena e média mineração por meio de ações de extensionismo mineral, formalização, cooperativismo e arranjos produtivos locais; III - Que se destinarem à pesquisa dos minerais estratégicos (abundantes, carentes e portadores de futuro) de acordo com os objetivos do Plano Nacional de Mineração - 2030; IV - Que visarem a garantia da oferta de insumos para obras civis de infraestrutura, para o desenvolvimento agrícola e da construção civil; V - Com investimentos em setores relevantes para a Balança Comercial Brasileira, contendo substância necessárias ao desenvolvimento local e regional; e VI - Com projetos que promovam a diversificação da pauta de exportação brasileira e o fortalecimento de médias empresas visando a conquista do mercado internacional. Contribuindo para o superávit da balança comercial. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. VICTOR HUGO FRONER BICCA Legislação citada está no endereço http://www.dnpm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-diretor-geral-do-dnpm/portarias-do-diretor-geral/portaria-dnpm-no-155-de-2016

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Estamos Cercados

Muitos dizem que protegem o meio ambiebnte. Para isso, gastam fortunas fazendo o tal do EIA- Estudo de Impacto Ambiental. No gasoduto Taubaté-Japeri, o estudo resultou num relatório de 800 paginas. Trabalho muito bem feito por entendidos no assunto, ou seja, geologos, etc. E na nossa área, onde sempre preservamos o meio ambiente, repentinamente constatamos que estamos cercados por grande empresa, aliás muito poderosa, que pretende explorar granito, ou seja, arrebentar com explosivos, toda aquela bela área. Talvez por isso, a gente não prospere, pois ao invés de fazer o mesmo, estamos protegendo as nascentes que contribuem para o rio Guandu. De fato, estamos cercados! Todos tem o direito de trabalhar, mas ninguém tem o direito de contribuir para a destruição do bioma, que um monte de hipócritas burocratas diz defender, mas o que querem de verdade e defender seus empregos e mordomias.Os Relatórios e coisas que tais não garantem a fauna e nem a flora, nem a qualidade do ar que respiramos e a higidez de nossos tímpanos. Até quando isso vai durar?

Conselho Diretores do DNPM

Na matéria anteriormente publicada, foi divulgada a criação do Conselho De Diretores do DNPM, incluidos os diretores interinos. Os participantes não serão remunerados, porém é lógico que irão gerar despesas para este país que atravessa grave crise econômica.Algum gasto haverá de existir. O DNPM deveria, isto sim, criar um Conselho Recursal, a fim de que as empresas não fiquem á mercê do subjetivismo funcional de quem quer que seja. Ai os gastos irão valer , pois o governo tem a obrigação de garantir o devido processo legal e amplo direito de defesa e ao contraditório, como se afirma diuturnamente.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA No- 244, DE 28 DE JULHO DE 2016 DOU de 01/08/2016 Institui o Conselho de Diretores-Gerais do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e no art. 93 do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, e considerando que a experiência daqueles que tiveram a responsabilidade da condução dos destinos do DNPM podem trazer ensinamentos a serem aproveitados, resolve: Art. 1º Fica instituído o Conselho de Diretores-Gerais do DNPM, composto pelo atual Diretor-Geral, que o presidirá, e por todos aqueles que exerceram a função de Diretor-Geral do DNPM, ainda que interinamente. Parágrafo único. O Conselho terá os seguintes objetivos: I - promover reuniões de debates que venham a contribuir com iniciativas de soluções para problemas detectados na legislação minerária infralegal; II - diagnosticar a real situação da mineração brasileira frente ao panorama mundial; III - oferecer sugestões de melhoria quanto a questões administrativas e finalísticas do DNPM; IV - estudar os pontos comuns e as diferenças entre a legislação atual e os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, oferendo sugestões; e V - manifestar-se sobre outros tem as apresentados pelo seu presidente. Art. 2º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público. Art. 3º Os órgãos integrantes da estrutura organizacional do DNPM prestarão apoio técnico e logístico e assessoria jurídica ao Conselho, quando demandados, para o alcance dos objetivos previstos nesta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO FRONER BICCA

terça-feira, 12 de julho de 2016

DNPM publica seu Plano de Dados Abertos Em cumprimento ao Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal, o DNPM traz ao público o seu Plano de Dados Abertos. O Plano de Dados Abertos - PDA é um documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados do órgão, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações por aqueles que nos demandam. Os dados abertos são acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte. Aproveito para informar que está contido no Plano o cronograma de sua implantação. O PDA está no endereço http://www.dnpm.gov.br/acesso-a-informacao/plano-de-dados-abertos Atenciosamente, Geól. Paulo Ribeiro de Santana Ouvidor

sábado, 2 de julho de 2016

DNPM TEM NOVO DIRETOR-GERAL

Conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU - Seção 2 – Atos do Poder Executivo) na presente data (publicação em anexo), informamos que o Dr. Victor Hugo Froner Bicca foi nomeado pelo Presidente da Republica em exercício para exercer o cargo de Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPMM Comnicaso da ABINAM

terça-feira, 28 de junho de 2016

FORUM MUNDIAL DA AGUA

Fórum Mundial da Água vai envolver governos locais na busca de soluções hídricas Publicado em junho 28, 2016 por Redação T
FacebookTwitterGoogle+LinkedInWhatsAppGoogle GmailYahoo MailPrintFriendlyCompartilhar Brasília - Abertura do Kick-off Meeting, evento preparatório que marca a largada para o 8 Fórum Mundial da Água,que se realizará em 2018 em Brasília (Elza Fiuza/Agência Brasil) Evento preparatório para o 8º Fórum Mundial da Água, programado para 2018 em Brasília, reúne representantes de diversos países. Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil O Fórum Mundial da Água, programado para março de 2018 em Brasília, quer envolver governos locais e parlamentares na busca de soluções de problemas envolvendo recursos hídricos. De acordo com o presidente do Conselho Mundial da Água, Benedito Braga, apesar de não ter declarações vinculantes, o fórum produz resultados práticos importantes, que influenciam diretamente os municípios, além de ter a participação de parlamentares, responsáveis por estabelecer leis de regulação e aprovar os orçamentos para os diferentes setores. “Estamos trabalhando com os governos locais. No âmbito da água e do saneamento, a força política importante são os municípios, porque em todo o mundo esse é um problema local”, disse, durante o evento de lançamento do fórum, ontem (27), na capital federal. Braga explica que a questão do financiamento também será um ponto importante de discussão. “Como achar soluções de financiamento que sejam benéficas para quem recebe e para quem doa. Vamos trabalhar com os bancos a importância do financiamento para esse setor”, afirmou, ao ressaltar que 2,4 bilhões de pessoas no mundo não têm acesso à água potável de fonte confiável. “As Nações Unidas dizem que são 800 milhões, mas água no cano não significa que está limpa.” Com o tema Compartilhando Água, a expectativa é reunir cerca de 40 mil pessoas em 2018 e, segundo o diretor-presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Vicente Andreu Guillo, dar à agenda da água a mesma relevância política de outros temas públicos. “Temos uma imensa expectativa que esse fórum possa produzir um legado robusto para a gestão de recursos hídricos no país.” Para o diretor-presidente da ANA, os Planos de Bacias Hidrográficas devem ser reconhecidos como instrumentos precisos para a gestão da água. “Mais da metade do nosso território tem planos de recursos hídricos, mas muitas vezes esses planos não têm repercussão direta sobre a aplicação de políticas públicas”, disse, ao explicar que é preciso fortalecer os órgãos gestores locais e regionais para promover a gestão descentralizada da água. O Fórum Mundial da Água ocorre a cada três anos desde 1997. A 8ª edição será promovida de 18 a 23 de março de 2018, em Brasília. O primeiro evento preparatório para o fórum ocorre de hoje até quarta-feira (29) e reúne cerca de 800 representantes de diversos países para colher informações temáticas que nortearão as discussões do fórum. Preparativos Segundo o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, ao longo dos próximos dois anos, serão investidos em torno de R$ 80 milhões, sendo R$ 50 milhões da iniciativa privada e R$ 30 milhões divididos entre o governo federal e o do Distrito Federal. A verba servirá para a promoção de eventos oficiais do fórum e para incentivar o envolvimento da comunidade. “Só os dividendos políticos, sociais, educativos e econômicos já são superiores aos investimentos financeiros realizados.” Rollemberg explicou que os recursos hídricos serão tema interdisciplinar permanente nas escolas públicas e particulares do Distrito Federal. “As ações já começaram, tivemos uma primeira oficina com professores, para que Brasília aproveite esta oportunidade de dar um salto qualitativo na conscientização das pessoas pelo compartilhamento e sustentabilidade da água”, disse. Por Andreia Verdélio, da Agência Brasil, in EcoDebate, 28/06/2016 [CC BY-NC-SA 3.0][ O conteúdo da EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, à Ecodebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]

segunda-feira, 30 de maio de 2016

consolidação da legislação

O DNPM CONSOLIDOU DIFERENTES NORMAS, ATRAVÉS DA PORTARIA 155/16

DIA DO GEÓLOGO

DIA DO GEOLOGO ---------- Mensagem encaminhada ---------- De: "Paulo Ribeiro de Santana" Data: 30/05/2016 10:47 AM Assunto: Salve 30 de maio - Dia do Geólogo Para: Cc: Hoje, 30 de maio, é comemorado o Dia do Geólogo. O DNPM saúda e parabeniza este profissional que emprega competência e criatividade no seu trabalho em prol do desenvolvimento do pais, seja nas empresas, nos governos, nas Universidades, pesquisando e difundindo conhecimentos, ou ainda como empreendedor autônomo; enfim, em muitos segmentos essenciais está o Geólogo - um profissional que muito dignifica o nosso país. O DNPM, que conta com Geólogos em seu quadro de servidores, vem prestar a sua homenagem a todos os seus profissionais por desempenhar suas funções com qualidade, responsabilidade e competência. Parabéns a todos os Geólogos deste país, com a esperança de que, com sua atuação, superaremos todos os desafios para o desenvolvimento do setor mineral e de toda a sociedade. Telton Elber Corrêa Diretor-Geral Interino do DNPM

segunda-feira, 21 de março de 2016

DIA MUNDIAL DA AGUA

DIA MUNDIAL DA ÁGUA 2016 ÁGUA E EMPREGO O sector da água engarrafada cria postos de trabalho não deslocalizáveis As empresas associadas da APIAM (Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente) associam- se e apoiam o Dia Mundial da Água de 2016. Neste ano, o Dia Mundial da Água, celebrado pela ONU (Organização das Nações Unidas) a 22 de Março, é dedicado ao tema "Água e Emprego". Nuno Pinto de Magalhães, Presidente da APIAM, sublinha «Em Portugal a actividade de engarrafamento de águas minerais naturais e de nascente é geradora de riqueza e de emprego para os portugueses. As unidades produtivas localizam- se predominantemente no interior do país, uma vez que por exigência legal têm de estar situadas na proximidade das nascentes, contribuindo para fixar emprego em regiões rurais mais desertificadas, onde não há alternativas de empregabilidade para as populações». O Presidente da APIAM refere, ainda "A nossa actividade depende de águas de excepcional qualidade, sustentáveis, protegidas e renovadas naturalmente. A indústria do sector está comprometida com uma liderança ambiental sólida, no sentido de assegurar os mais elevados padrões de segurança e de levar ao consumidor um produto cem por cento natural, de qualidade consistentemente elevada." O nosso país detém uma riqueza ímpar em diversidade e qualidade de águas minerais naturais e de nascente. As águas minerais naturais e de nascente engarrafadas portuguesas são produtos de elevada qualidade, rigorosamente regulados e controlados. O compromisso deste sector é o de continuar a defender criação de emprego no interior do país e a respeitar as melhores práticas disponíveis e sustentáveis, assumindo uma agenda de responsabilidade ambiental com o objectivo de levar ao consumidor uma opção de hidratação adequada, com um produto 100% natural (pureza original). TRANSCRITO DA APIAM

  Conselho Regional de Química CRQ3   < comunicacao@crq3.org.br >   Cancelar inscrição 12:17 (há 19 minutos) Responder para  mim . 14 ...