sábado, 1 de outubro de 2016
MANUAL DE COBRANÇA DA TAXA ANUAL
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 283, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
DOU de 29/09/2016
Altera o art. 8º do Manual de Procedimentos
para Cobrança da Taxa Anual por Hectare
e Multas aplicadas pela inobservância
da Legislação Minerária, aprovado pela
Portaria nº 365, de 22 de outubro de 2010.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada
pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e no art. 93 do
Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de
Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, e considerando o
Parecer nº 89/2013/PSSN/PF-DNPM-RN/PGF/AGU, bem como o Parecer
nº 333/2014/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Ministro
de Minas e Energia, resolve:
Art. 1º O art. 8º do Manual de Procedimentos para Cobrança
da Taxa Anual por Hectare e Multas aplicadas pela inobservância da
Legislação Minerária, aprovado pela Portaria nº 365, de 22 de outubro
de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A renúncia ao alvará de pesquisa ou a apresentação
do relatório final de pesquisa na mesma data de publicação do alvará
de pesquisa ou da sua prorrogação ou na mesma data de aniversário
do título não eximem o titular do pagamento da taxa anual por
hectare relativa ao novo ciclo anual."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2016.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
FONTE: OUVIDORIA DO DNPM- DF
Subscrever:
Mensagens (Atom)
Conselho Regional de Química CRQ3 < comunicacao@crq3.org.br > Cancelar inscrição 12:17 (há 19 minutos) Responder para mim . 14 ...
-
Confaz edita convênio sobre substituição tributária + Compartilhe twitter Imprimir Tamanho do texto A A A FONTE: JORNAL VALOR ECONÔMICO JORN...