sábado, 1 de outubro de 2016

MANUAL DE COBRANÇA DA TAXA ANUAL

  DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 283, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 DOU de 29/09/2016   Altera o art. 8º do Manual de Procedimentos para Cobrança da Taxa Anual por Hectare e Multas aplicadas pela inobservância da Legislação Minerária, aprovado pela Portaria nº 365, de 22 de outubro de 2010.   O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e no art. 93 do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, e considerando o Parecer nº 89/2013/PSSN/PF-DNPM-RN/PGF/AGU, bem como o Parecer nº 333/2014/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Ministro de Minas e Energia, resolve: Art. 1º O art. 8º do Manual de Procedimentos para Cobrança da Taxa Anual por Hectare e Multas aplicadas pela inobservância da Legislação Minerária, aprovado pela Portaria nº 365, de 22 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º A renúncia ao alvará de pesquisa ou a apresentação do relatório final de pesquisa na mesma data de publicação do alvará de pesquisa ou da sua prorrogação ou na mesma data de aniversário do título não eximem o titular do pagamento da taxa anual por hectare relativa ao novo ciclo anual." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2016. VICTOR HUGO FRONER BICCA FONTE: OUVIDORIA DO DNPM- DF

  Conselho Regional de Química CRQ3   < comunicacao@crq3.org.br >   Cancelar inscrição 12:17 (há 19 minutos) Responder para  mim . 14 ...