domingo, 8 de abril de 2018

ÁGUAS MINERAIS: INICIANTES TEM QUE SE PRECAVER!

A explotação de fonte de água mineral natural e de água potável de mesa é uma atividade   complexa e multidisciplinar, que obviamente exige amplos conhecimentos de áreas afins, todos   de grande importância para o fracasso ou  êxito da atividade.
Para confirmar o que se disse, basta uma revisão de referências, incluindo consulta aos sites governamentais, relacionados com a mineração e     garantia da qualidade.
Os sites da Cia. de Recursos Minerais – CPRM, também chamado de “Serviço Geológico do Brasil” e do Ministério de Minas e Energia, especialmente da Agência Nacional de Mineração, que substituiu o Departamento Nacional de Mineração- DNPM, prestam informações aos interessados nesse segmento.
No entanto, faz-se necessário muita precaução em relação a informações geralmente apresentadas por leigos, como elemento de valorização patrimonial, que não atendem, rigorosamente, a legislação. Exemplo disso, são os anúncios de venda de propriedades com “fontes de água mineral”, quando para se alcançar esse status é exigido um longo período de estudos e práticas de campo, análises e licenciamentos complexos, em termos geológicos e ambientais, previstas no Código Brasileiro de Águas Minerais e outros documentos legais sobre o segmento de água mineral   vigentes no país.
A análise da água, para efeito de classificação como água mineral  natural ou, ainda,  potável de mesa, é atribuição exclusiva do Laboratório de Análises Minerais- Lamin, da estrutura do CPRM, após estudos químicos, físicos, físico-químicos e microbiológicos, além de estudos geológicos realizados por engenheiros-de-minas ou geólogos, devidamente registrados no  órgão  de fiscalização  profissional correspondente e Químico registrado no Conselho Regional de Química  para obtenção do  Atestado de Responsabilidade Técnica.
A simples análise prévia de uma água, mesmo feita no Lamin, não permite afirmar que a mesma seja uma água mineral natural e sequer potável de mesa, haja vista as disposições do Código de Águas Minerais, o qual exige a apresentação de Relatório de Pesquisa, Estudo “in loco” e Plano de Aproveitamento Econômico- PAE.
No caso de interesse de aproveitamento comercial, para a explotação de água mineral natural ou água potável de mesa, a empresa constituída tem que possuir um Alvará de Empresa de Mineração e Portaria de Lavra.
O segmento  de água mineral pela importância  e reconhecimento  pela sociedade  das águas  distribuídas, oriundas  das fontes em todo o Brasil, são  obrigadas a atender  as exigências da Agência Nacional de Mineração(ex-DNPM) , a ANVISA, a Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT, o INMETRO, o Departamento de Recursos Minerais- DRM/RJ , o INEA/RJ, INPI, Secretarias de Saúde Estadual e municipais, Conselho Regional de Química- CRQ, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura- CREA, o IBAMA, Receitas Federal , Estadual e Municipal,  Instituto Nacional da Seguridade Social-  INSS, Instituto Nacional  de Colonização e Reforma Agrária-  INCRA e ainda registrada em diferentes  órgãos  de fiscalização tributária, em todas as esferas e estabelecer um planejamento estratégico e fiscal capaz de oferecer segurança para o sucesso do empreendimento.










ÁGUAS MINERAIS: INICIANTES TEM QUE SE PRECAVER!

A explotação de fonte de água mineral natural e de água potável de mesa é uma atividade   complexa e multidisciplinar, que obviamente exige amplos conhecimentos de áreas afins, todos   de grande importância para o fracasso ou  êxito da atividade.
Para confirmar o que se disse, basta uma revisão de referências, incluindo consulta aos sites governamentais, relacionados com a mineração e     garantia da qualidade.
Os sites da Cia. de Recursos Minerais – CPRM, também chamado de “Serviço Geológico do Brasil” e do Ministério de Minas e Energia, especialmente da Agência Nacional de Mineração, que substituiu o Departamento Nacional de Mineração- DNPM, prestam informações aos interessados nesse segmento.
No entanto, faz-se necessário muita precaução em relação a informações geralmente apresentadas por leigos, como elemento de valorização patrimonial, que não atendem, rigorosamente, a legislação. Exemplo disso, são os anúncios de venda de propriedades com “fontes de água mineral”, quando para se alcançar esse status é exigido um longo período de estudos e práticas de campo, análises e licenciamentos complexos, em termos geológicos e ambientais, previstas no Código Brasileiro de Águas Minerais e outros documentos legais sobre o segmento de água mineral   vigentes no país.
A análise da água, para efeito de classificação como água mineral  natural ou, ainda,  potável de mesa, é atribuição exclusiva do Laboratório de Análises Minerais- Lamin, da estrutura do CPRM, após estudos químicos, físicos, físico-químicos e microbiológicos, além de estudos geológicos realizados por engenheiros-de-minas ou geólogos, devidamente registrados no  órgão  de fiscalização  profissional correspondente e Químico registrado no Conselho Regional de Química  para obtenção do  Atestado de Responsabilidade Técnica.
A simples análise prévia de uma água, mesmo feita no Lamin, não permite afirmar que a mesma seja uma água mineral natural e sequer potável de mesa, haja vista as disposições do Código de Águas Minerais, o qual exige a apresentação de Relatório de Pesquisa, Estudo “in loco” e Plano de Aproveitamento Econômico- PAE.
No caso de interesse de aproveitamento comercial, para a explotação de água mineral natural ou água potável de mesa, a empresa constituída tem que possuir um Alvará de Empresa de Mineração e Portaria de Lavra.
O segmento  de água mineral pela importância  e reconhecimento  pela sociedade  das águas  distribuídas, oriundas  das fontes em todo o Brasil, são  obrigadas a atender  as exigências da Agência Nacional de Mineração(ex-DNPM) , a ANVISA, a Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT, o INMETRO, o Departamento de Recursos Minerais- DRM/RJ , o INEA/RJ, INPI, Secretarias de Saúde Estadual e municipais, Conselho Regional de Química- CRQ, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura- CREA, o IBAMA, Receitas Federal , Estadual e Municipal,  Instituto Nacional da Seguridade Social-  INSS, Instituto Nacional  de Colonização e Reforma Agrária-  INCRA e ainda registrada em diferentes  órgãos  de fiscalização tributária, em todas as esferas e estabelecer um planejamento estratégico e fiscal capaz de oferecer segurança para o sucesso do empreendimento.










  Conselho Regional de Química CRQ3   < comunicacao@crq3.org.br >   Cancelar inscrição 12:17 (há 19 minutos) Responder para  mim . 14 ...