terça-feira, 2 de agosto de 2016

Estamos Cercados

Muitos dizem que protegem o meio ambiebnte. Para isso, gastam fortunas fazendo o tal do EIA- Estudo de Impacto Ambiental. No gasoduto Taubaté-Japeri, o estudo resultou num relatório de 800 paginas. Trabalho muito bem feito por entendidos no assunto, ou seja, geologos, etc. E na nossa área, onde sempre preservamos o meio ambiente, repentinamente constatamos que estamos cercados por grande empresa, aliás muito poderosa, que pretende explorar granito, ou seja, arrebentar com explosivos, toda aquela bela área. Talvez por isso, a gente não prospere, pois ao invés de fazer o mesmo, estamos protegendo as nascentes que contribuem para o rio Guandu. De fato, estamos cercados! Todos tem o direito de trabalhar, mas ninguém tem o direito de contribuir para a destruição do bioma, que um monte de hipócritas burocratas diz defender, mas o que querem de verdade e defender seus empregos e mordomias.Os Relatórios e coisas que tais não garantem a fauna e nem a flora, nem a qualidade do ar que respiramos e a higidez de nossos tímpanos. Até quando isso vai durar?

Conselho Diretores do DNPM

Na matéria anteriormente publicada, foi divulgada a criação do Conselho De Diretores do DNPM, incluidos os diretores interinos. Os participantes não serão remunerados, porém é lógico que irão gerar despesas para este país que atravessa grave crise econômica.Algum gasto haverá de existir. O DNPM deveria, isto sim, criar um Conselho Recursal, a fim de que as empresas não fiquem á mercê do subjetivismo funcional de quem quer que seja. Ai os gastos irão valer , pois o governo tem a obrigação de garantir o devido processo legal e amplo direito de defesa e ao contraditório, como se afirma diuturnamente.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA No- 244, DE 28 DE JULHO DE 2016 DOU de 01/08/2016 Institui o Conselho de Diretores-Gerais do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e no art. 93 do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, e considerando que a experiência daqueles que tiveram a responsabilidade da condução dos destinos do DNPM podem trazer ensinamentos a serem aproveitados, resolve: Art. 1º Fica instituído o Conselho de Diretores-Gerais do DNPM, composto pelo atual Diretor-Geral, que o presidirá, e por todos aqueles que exerceram a função de Diretor-Geral do DNPM, ainda que interinamente. Parágrafo único. O Conselho terá os seguintes objetivos: I - promover reuniões de debates que venham a contribuir com iniciativas de soluções para problemas detectados na legislação minerária infralegal; II - diagnosticar a real situação da mineração brasileira frente ao panorama mundial; III - oferecer sugestões de melhoria quanto a questões administrativas e finalísticas do DNPM; IV - estudar os pontos comuns e as diferenças entre a legislação atual e os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, oferendo sugestões; e V - manifestar-se sobre outros tem as apresentados pelo seu presidente. Art. 2º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público. Art. 3º Os órgãos integrantes da estrutura organizacional do DNPM prestarão apoio técnico e logístico e assessoria jurídica ao Conselho, quando demandados, para o alcance dos objetivos previstos nesta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO FRONER BICCA

  Conselho Regional de Química CRQ3   < comunicacao@crq3.org.br >   Cancelar inscrição 12:17 (há 19 minutos) Responder para  mim . 14 ...