sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Mudança de Referencial Geodésico no DNPM
 O DNPM está se adequando para adotar o Sistema de Referência SIRGAS2000 a base de dados georreferenciada. Seguem, abaixo, algumas perguntas e respostas sobre a mudança do referencial geodésico:
1. Por que o DNPM está mudando de referencial geodésico? Para se adequar à Resolução do Presidente do IBGE nº 01 de 25/2/2005 (R.PR. 01/05) e, consequentemente, também se beneficiar das vantagens da adoção deste referencial único e oficial, vantagens essas que facilitarão a compatibilidade de informações geográficas de várias origens e órgãos em sistemas de informações geográficas, além de permitirem o uso direto da tecnologia GNSS, propiciando maior precisão nos mapeamentos e demarcações de áreas em campo.
2. O DNPM publicou alguma Portaria sobre a adoção do SIRGAS 2000? Sim, foi publicada a Portaria DNPM nº 76 de 10 de fevereiro de 2015, DOU de 10/2/2015, a qual dispõe sobre a adoção do SIRGAS2000 pelo DNPM, disponível no seguinte endereço . http://www.dnpm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-diretor-geral-do-dnpm/portarias-do-diretor-geral/portaria-no-076-em-10-02-2015-do-diretor-geral-do-dnpm
3. O que dispõe a Portaria nº 76/2015? Dispõe sobre a adoção do SIRGAS2000 a partir de 16/3/2015 como sistema de referência oficial do DNPM e altera os caputs dos Artigos 2º, 3º e 6º da Portaria DNPM nº 263/2008 e o § 3º do Art. 4º da Portaria DNPM nº 266/2008. Informa também sobre como será o funcionamento do protocolo e o preenchimento do pré-requerimento eletrônico no sítio do DNPM durante o período de transição em que o DNPM estiver realizando a transformação dos dados para o novo Datum.
4. Qual datum de referência devo utilizar para preencher um novo pré-requerimento eletrônico no sítio eletrônico do DNPM? Conforme dispõe o Art. 6º da Portaria nº 76/2015, a partir do dia 16/03/2015 somente serão recebidos nos protocolos os pré-requerimentos que tenham sido preenchidos no datum SIRGAS2000.
5. Até quando posso protocolizar o pré-requerimento que foi preenchido utilizando o datum SAD69? Conforme dispõem o caput do Art. 6º e o § 1º da Portaria DNPM nº 76/2015, os pré-requerimentos preenchidos com memorial descritivo no datum SAD69 deverão ser protocolados até o final do expediente do dia 13/03/2015.
6. Os procedimentos de disponibilidade em andamento poderão ser desclassificados por motivo da adoção do SIRGAS2000 a partir de 16/3/2015? Conforme dispõem o caput do Art. 7º e parágrafo único da Portaria nº 76/2015, não haverá desclassificação de propostas devido a adoção do novo datum. Caso o proponente declarado como prioritário não tenha apresentado o memorial descritivo em SIRGAS2000, o mesmo será intimado por ofício com aviso de recebimento a efetuar novo requerimento no prazo de 10 (dez) dias contados do seu recebimento, nos termos do art. 11 da Portaria nº 268/2008, sob pena de indeferimento e instauração de novo procedimento de disponibilidade da área.
7. Como serão transformados os memoriais descritivos dos processos em andamento cadastrados no DNPM? O DNPM efetuará a transformação do memorial descritivo de acordo com os parâmetros de transformação descritos na Resolução do IBGE nº 01, de 25 de fevereiro de 2015 (clique aqui), sem prejuízo dos direitos dos respectivos titulares.
8. Após a transformação dos dados, a poligonal terá sua posição modificada no terreno? Se não for modificada, porque os valores das coordenadas ficarão diferentes? Não haverá nenhuma alteração no posicionamento da área outorgada ou cadastrada no terreno, pois a mudança do referencial geodésico implica apenas a troca do referencial para as coordenadas (Figura 1). Figura 1 - Visualização simplificada de uma mesma feição geográfica representada em dois referenciais geodésicos distintos (SAD69 vs SIRGAS2000).
9. Os títulos que foram publicados com memorial descritivo em SAD69 serão republicados? Conforme previsto no Art. 8º da Portaria DNPM nº 76/2015, ficam inalterados os títulos publicados, bem como as autorizações deferidas que fazem referência ao datum SAD69, não havendo necessidade de republicação dos respectivos atos de outorga.
10. O protocolo será fechado para fazer a transformação dos dados? Não haverá interrupção do protocolo para fazer a transformação dos dados para SIRGAS2000, pois o procedimento técnico será realizado no final de semana. Apenas o preenchimento dos formulários eletrônicos de pré-requerimentos no sítio do DNPM será interrompido temporariamente a partir das 20h00 do dia 13/3/2015 e restabelecidos a partir das 8h00 do dia 16/3/2015, horário de Brasília, conforme previsto no Art. 5º da Portaria DNPM nº 76/2015.
11. Qual e-mail obtenho mais informações? Para outras informações ou esclarecimentos solicitamos enviar e-mail para ouvidoria@dnpm.gov.br.
12. Mais detalhes sobre a mudança do referencial geodésico proposto pelo IBGE em:http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/geodesia/pmrg/faq.shtm

Fonte:Ouvidoria do DNPM

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